Com falsos argumentos de que a nova proposta de reforma da Previdência extingue privilégios, governo tenta enganar a população para conseguir mais votos no Congresso e aprovar a PEC 287 em fevereiro, quando termina o recesso dos deputados.
Nem deputados, nem senadores, nem juízes, nem membros do Ministério Público ou qualquer político serão prejudicados se for aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que altera as regras da Previdência. Apenas os demais servidores públicos e trabalhadoras e trabalhadores do Regime Geral da Previdência terão que trabalhar por mais tempo e sujeitos a ganhar menos.
Pela proposta do governo de Michel Temer, para ter direito à aposentadoria no valor integral ou ao teto da previdência pública, os trabalhadores terão que contribuir por 40 anos e ter pelo menos 65 anos de idade se homem e 62 anos mulher.
Hoje, há duas formas de se aposentar com a aposentadoria integral ou pelo teto da previdência: o modelo 85/95 ou pelo fator previdenciário.
No modelo 85/95, as mulheres somam a idade e o tempo de contribuição para alcançar o índice 85. Os homens a mesma coisa, porém precisam somar 95.
Aposentadoria integral será uma falácia
No fator previdenciário, para alcançar a aposentadoria integral ou o teto da Previdência, as mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 60 anos de idade. Os homens, 35 anos de contribuição e 65 anos de idade.
Nas duas formas, são consideradas 80% das maiores contribuições, sendo excluídas 20% das contribuições mais baixas.
A economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Denise Gentil, autora da tese de doutorado “A falsa crise na Seguridade Social no Brasil”, explica que essa exclusão das contribuições menores favorece o trabalhador, uma vez que “no início da carreira todos ganham menos e vão aumentando, ao longo da vida, a remuneração e a contribuição”.
Mas se a proposta de Temer for aprovada, serão levadas em consideração 100% das contribuições. Além disso, homens e mulheres terão que contribuir por 40 anos. As mulheres serão prejudicadas duplamente, uma vez que a idade passará para 62 anos.
Com a Desvinculação das Receitas da União (DRU), o governo pode retirar até 30% da Seguridade Social, que inclui a saúde, a Previdência e a assistência social.
Em relação ao tempo mínimo de contribuição continua 15 anos, com 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens. Mas o trabalhador só terá direito, se a proposta for aprovada, a 60% da aposentadoria sobre a média de todas as contribuições. A partir daí, se continuar trabalhando, o percentual vai aumentando. A cada ano de contribuição, entre os 16 e 25 anos, é acrescido 1%.
Entre 26 e 30 anos de contribuição será acrescido 1,5% a cada ano, 2% ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição e 2,5% a partir dos 36 anos de contribuição. Só com 40 anos de contribuição o benefício será integral.
Isso quer dizer que se um trabalhador da iniciativa privada que contribuiu por 34 anos der entrada na aposentadoria receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pelo benefício antes, quando completar 17 anos de contribuição, por exemplo, esse percentual será de 62%.
“Isso é inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa hipótese não era possível no primeiro texto. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais e, mesmo assim, não se aposentarão”, explica o advogado, João Badari. (fonte: Jornal Energia Alerta)
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