Nos últimos dias de seu governo, o golpista Temer relançou medida provisória do saneamento com regras pró-mercado e entidades do setor divulgam nota contra essa nova MP
O governo publicou nesta sexta-feira (28/12) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 868/18), que altera o marco legal do saneamento básico no país. A MP altera as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que, agora, além de responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passa também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
Trata-se de uma reedição da MP 844/2018 derrotada no Congresso Nacional em novembro último. “De forma irresponsável, no apagar das luzes de seu governo, o presidente Michel Temer reeditou a MP, sem nenhum diálogo desta gestão com o setor. Uma iniciativa antidemocrática, que pode desestruturar o saneamento no Brasil”, diz nota emitida por entidades do setor contra a reedição da Medida Provisória, inclusive pela Federação Nacional dos Urbanitários. Leia a nota: NOTA CONJUNTA CONTRA A REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REVISA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
A medida publicada neste 28 de dezembro retoma outra MP, a 844/18, editada pelo governo em julho e que perdeu a validade em novembro por falta de acordo para votação, devido a resistência dos trabalhadores do setor do saneamento junto aos parlamentares.
A MP, na prática, facilita a privatização do saneamento básico.
Além de deputados e senadores, a tramitação da MP no Congresso Nacional também mobilizou governadores de 24 estados. Pouco antes da medida caducar, eles divulgaram uma carta contra o projeto.
Os governadores argumentaram que o projeto fará com que o setor de saneamento tenha riscos de desestruturação e de piora das condições fiscais dos governos estaduais, além do agravamento das desigualdades.
Um dos pontos polêmicos é o fim ao subsídio cruzado, que permite que recursos arrecadados com a cobrança de tarifas de água e esgoto em áreas mais ricas sejam investidos em municípios mais pobres. (com informações: agências)
Leia a nova MP do saneamento: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 868, DE 27 DE DEZE…o Oficial da União – Imprensa Nacional
NOTA CONJUNTA CONTRA A REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REVISA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
As principais entidades do setor de saneamento do Brasil reforçam o posicionamento contrário à reedição, nesta sexta-feira, 28 de dezembro, da Medida Provisória (MP) 844, de 06 de julho de 2018, agora MP 868, que altera o marco legal do saneamento no Brasil.
De forma irresponsável, no apagar das luzes de seu governo, o presidente Michel Temer reeditou a MP, sem nenhum diálogo desta gestão com o setor. Uma iniciativa antidemocrática, que pode desestruturar o saneamento no Brasil, conforme alertado por Carta dos Governadores, publicada na imprensa nacional em 07/11/2018.
A MP anterior foi rejeitada pelo congresso nacional após um amplo consenso dos parlamentares de vários partidos políticos que decidiram não aceitar a MP.
É consenso entre as entidades que as mudanças propostas pela MP não serão capazes de enfrentar os problemas do saneamento básico, trazendo ainda mais insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor.
Trata-se, novamente, de uma MP inconstitucional, que afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, estará comprometida a universalização dos serviços. E a MP, ao contrário do defendido pelo Governo Federal, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças entre cidades ricas.
Diante dessa ameaça, as entidades conclamam o novo Governo a retirar a proposta e o Congresso Nacional à rejeitá-la, a exemplo do que ocorreu com a MP844.
A partir da rejeição da MP, as entidades se comprometem a participar da construção democrática de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que, de fato, contemple os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, fundamental para a tão necessária e inadiável universalização do serviço.
Brasília, 28 de dezembro de 2018.
Assinam:
Associação Brasileira de Municípios – ABM
Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Frente Nacional de Prefeitos – FNP
Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA
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