O prazo atual para a operação dessas distribuidoras localizadas no Norte e no Nordeste é 28 de julho, data estipulada em outra assembleia da estatal. A proposta agora é de extensão até 31 de dezembro de 2018, mesmo limite dado pela recente portaria no. 246 do Ministério de Minas e Energia, a medida que abriu o caminho para que essas concessionárias não sejam liquidadas e assim seja configurado o pior cenário apontado pelo presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Jr. Nas contas da estatal o custo de liquidar essas companhias chegaria a cerca de R$ 25 bilhões, e envolveria além disso a demissão de todos os funcionários.
A proposta publicada na noite da terça-feira, 26 de junho, no site da Comissão de Valores Mobiliários, é válida para a Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia, Amazonas-D, Cepisa e Ceal.
Além disso, a proposta coloca como condicionantes à extensão do prazo até a data do leilão dessas empresas: que o Poder Concedente tenha assegurado que os recursos necessários para operar, manter e fazer investimentos relacionados à prestação do serviço público da respectiva distribuidora sejam providos pela tarifa e/ou pela União e/ou pelos Fundos Setoriais, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro de todo o período de designação, desde 5 de agosto de 2016, sem qualquer aporte de recursos, pela Eletrobras, e ainda, que tenha sido afastada a hipótese prevista no artigo 5º, inciso III, do Decreto 9.192/2017 que trata do insucesso da licitação de qualquer uma dessas distribuidoras.
Ainda na semana passada o BNDES publicou o edital de licitação das distribuidoras e estabeleceu como data para o certame o dia 26 de julho. Contudo, ainda há diversos pontos que precisam ser esclarecidos antes de o certame ser realizado. Além disso, a câmara ainda não votou o pedido de urgência do PL das distribuidoras, que estava, inicialmente agendado para o último dia 19 de junho, contudo, não foi votado e não há previsão de quando ocorrerá.