Jurídico dos eletricitários analisa decisão para ver as medidas possíveis a serem tomadas e, após estudo cuidadoso dos fatos, será feito comunicado para melhor entendimento da categoria. LeiaInforme Advocacia Garcez – privatização das distribuidoras da Eletrobras é anulada

Decisão da juíza Raquel de Oliveira Maciel da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, emitida na última segunda-feira (19/11), cancelou os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras 170 (AGE 170), realizada em fevereiro último e que determinava as privatizações das distribuidoras da empresa no Norte e Nordeste. A decisão foi em resposta a Ação Civil Pública impetrada por sindicatos dos urbanitários.

A decisão da juíza diz:
“REJEITO AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E TERRITORIAL, DE PERDA DE OBJETO E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, torno sem efeito a 170a. AGE ocorrida em fevereiro do corrente ano que decidiu pela venda das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica (EDEs), assim como os desdobramentos, determinando que as requeridas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após a ciência da intimação da presente decisão, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas constantes da inicial e nos direitos adquiridos por seus empregados, sob pena de pagamento de astreintes de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) na hipótese de descumprimento da obrigação nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.” – Leia a decisão judicial na íntegra: Decisao Justiça AGE 170

Fato Relevante emitido pela Eletrobras
Diante da decisão da Justiça, a Eletrobras emitiu, nesta terça (20/11), Fato Relevante afirmando que:
“Tomamos conhecimento, através da imprensa, que a 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro teria proferido sentença no sentido de tornar sem efeito a 170ª AGE da Eletrobras, ocorrida em fevereiro do corrente ano, que decidiu pela venda das empresas distribuidoras de energia elétrica mencionadas acima, assim como os desdobramentos, determinando que as requeridas se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação, e apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 120 dias, após a ciência da intimação da decisão, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho.A Eletrobras esclarece que não foi intimada da referida decisão e, quando intimada, irá se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da decisão, assim como manterá o mercado informado.” Leia Fato Relevante na íntegra: Fato Relevante – 20.11.18 – Distribuidoras

Como fica a situação das distribuidoras
O departamento jurídico da Federação Nacional dos Urbanitários – FNU – e do Coletivo Nacional dos Eletricitários – CNE – diante da decisão da Justiça e do Fato Relevante emitido pela Eletrobras está analisando as medidas cabíveis a serem tomadas e as devidas ações a serem impetradas.

Nas próximas horas, após entendimento cuidadoso do departamento jurídico, será feito comunicado para melhor entendimento da categoria sobre esses acontecimentos.

A diretoria do Sintepi – Sindicato dos Urbanitários do Piauí – fez uma transmissão ao vivo pelo Facebook, na manhã desta quarta-feira (21/11), abordando a decisão judicial. Assista:

ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!