A liminar (decisão provisória) concedida, nesta quarta-feira (27/6) pelo ministro Lewandowisk, submete venda à autorização do Legislativo e afeta empresas como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil. Governo diz que irá recorrer da decisão
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27/6) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.
A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.
A decisão desta quarta-feira (27/6) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.
Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), questionando dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016).
Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.
Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.
Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao país”.
Decisão pode afetar leilão das distribuidoras
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou que o governo federal irá recorrer de medida cautelar que estabelece prévia autorização do Poder Legislativo para a venda de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Para o jornal Folha de S. Paulo, Padilha disse que a AGU (Advocacia-Geral da União) estuda alternativas de recurso e que a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pode afetar o leilão de venda das distribuidoras de energia, marcado para 26 de julho.
Ainda segundo o jornal, para auxiliares presidenciais, a decisão terá efeito negativo ainda do ponto de vista político, fortalecendo o discurso da oposição, contrária à venda de ações da Eletrobras. Na prática, o governo acredita que não haverá grandes mudanças nos processos, visto que já existe um projeto de lei no Congresso Nacional para a capitalização da empresa estatal à espera de aprovação dos parlamentares. (com informações: agências, Rede Brasil Atual e Folha de S. Paulo)
Porém, sabemos que o projeto de lei enfrenta resistência de deputados e senadores, que têm adiado sua votação por sessões seguidas, graças a pressão que a categoria dos eletricitários vêm fazendo no Congresso.
NOSSA LUTA CONTINUA!
A FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – e o CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários – alertam que essa decisão do Supremo Tribunal Federal é de caráter momentâneo e é preciso seguirmos firmes na nossa luta contra a privatização do sistema Eletrobras!
Temos que continuar com a pressão no Congresso para a não votação do PL 10.332/2108 e a mobilização junto à sociedade, alertando sobre os desmandos do governo Temer e sua insistência na entrega do patrimônio do povo brasileiro.
Leia a íntegra da decisão do ministro Lewandowski: Liminar STF – empresas públicas