Medida Provisória pressiona prefeituras a criar tarifas de limpeza urbana. “Essa política de Temer é para excluir pessoas de baixa renda do processo de desenvolvimento e bem-estar. Por isso, a FNU lutará para que a MP seja rejeitada no Congresso”
A Medida Provisória 844/2018 editada por Michel Temer permite que tarifas de limpeza urbana sejam cobradas na conta de água e esgoto quando o serviço (de coleta e tratamento do lixo, por exemplo) for prestado em regime de delegação —que inclui as concessões a empresas privadas.
O artigo não define de que forma seria feita essa cobrança —e, em caso de inadimplência, se há chance de ambos os serviços serem cortados.
Para Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, a falta de definição pode gerar controvérsia judicial, principalmente com órgãos de defesa do consumidor, em razão do risco de corte do abastecimento de água por uma falta de pagamento da taxa de lixo.
“Na prática, a medida prevê a privatização do saneamento básico no Brasil”, critica Edson Aparecido da Silva, assessor de saneamento da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários. Para ele, todo processo de privatização do serviço público leva, inevitavelmente, ao prejuízo da população, pois o setor privado visa apenas o lucro. “Com isso, além de cobrar a taxa urbana de limpeza nas contas dos brasileiros, certamente haverá aumento de tarifas”, alerta.
Segundo Edson, a MP poderá, ainda, impedir a prática do subsídio cruzado – mecanismo em que os municípios superavitários subsidiam os deficitários e, assim, custeiam os investimentos nesses municípios menores.
“A política de Temer é excluir pessoas de baixa renda do processo de desenvolvimento e bem-estar. Por isso, a FNU lutará para que a MP seja rejeitada no Congresso”, enfatiza.
Empresas privadas comemoram poder cobrar mais taxas e nem pensam no consumidor
As companhias privadas de limpeza urbana veem a medida de forma positiva e defendem sua ampliação para outros serviços públicos, como energia, por exemplo, afirma Carlos Silva Filho, diretor-executivo da Abrelpe (associação brasileira de empresas de limpeza pública).
“É uma forma para que não seja necessário expedir um folheto próprio [para a tarifa de lixo], basta fazer um acordo com uma concessionária de serviço público já existente. Isso otimiza a cobrança”, diz.
Para ele, há diversas maneiras para recolher as tarifas, que não necessariamente precisam ser unificadas, afirma.
“Mas, o que precisa lembrar é que a tarifa é compulsória, não existe a opção de deixar de fazer o pagamento, porque o serviço é prestado de porta em porta”, diz Silva Filho.
A medida provisória diz que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverão ter sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada por taxas ou tarifas.
Na prática, isso não obriga os prefeitos a criar uma tarifa, mas permite que órgãos de controle, como os tribunais de contas e procuradorias, anulem contratos que não se sustentem financeiramente, afirma Silva Filho.
A cobrança de tarifas é uma das principais soluções para resolver a forte inadimplência dos municípios, afirma Marcio Matheus, presidente do Selurb (sindicato nacional das empresas do setor).
Na avaliação do Selur, haveria um segundo fator de pressão para a criação da tarifa: os municípios que não o fizerem perderiam acesso a recursos federais —essa condição está presente em outro artigo, que trata do cumprimento de normas da ANA (Agência Nacional de Águas).
A leitura, porém, não é válida, diz Magalhães. Para ele, a restrição ao acesso a recursos federais menciona exclusivamente a adesão às normas da ANA e não se aplicaria à questão da tarifa do lixo urbano.
O Selurb também pretende apresentar uma proposta de emenda para que o texto diga explicitamente que os recursos da tarifa devem ser usados para sua finalidade –a ideia é impedir que caiam no Orçamento e sejam “desviados”.
A MP do saneamento,publicada pelo governo federal no dia 9 de julho ainda terá de ser aprovada pelo Congresso.
Além dos temas relativos a limpeza urbana, a MP traz outras mudanças polêmicas para favorecer a privatização do saneamento. (com informações: Folha de S. Paulo e CUT)
Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado
O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.
Vote contra essa medida na Consulta Pública do Senado.
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Mãos à obra. Vamos votar NÃO e pedir aos familiares e amigos para votarem NÃO também. Juntos vamos impedir a privatização do saneamento!
Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento
Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso.
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!