Atualização em 28/12/2018
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Editada nova MP que privatiza o saneamento: Temer agindo no apagar das luzes

Nos últimos dias de seu governo, o golpista Temer relançou medida provisória do saneamento com regras pró-mercado e entidades do setor divulgam nota contra essa nova MP

O governo publicou nesta sexta-feira (28/12) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 868/18), que altera o marco legal do saneamento básico no país. A MP altera as competências da Agência Nacional de Águas (ANA), que, agora, além de responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, passa também a regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Trata-se de uma reedição da MP 844/2018 derrotada no Congresso Nacional em novembro último.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou na Câmara um projeto de lei com o mesmo teor da MP 844/18 – a MP da Sede e da Conta Alta – que caducou no último dia 19 de novembro. Leia: PL-10996-2018

O PL 10996/2018 tem o claro objetivo de tornar possível a privatização do setor de saneamento, que foi vencida muito pelo esforço, mobilização e luta dos trabalhadores urbanitários e das entidades que compõem a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA.

“Como prevíamos, o governo golpista não dá trégua e, já em conluio com a ‘tropa  de choque’ do governo Bolsonaro, insiste em privatizar o saneamento no país, sem se importar com as graves consequências que isso irá acarretar, principalmente à população dos municípios mais pobres. Mas se eles não dão trégua, os urbanitários também não. Estamos unidos para fazer um novo enfrentamento e derrubar mais esse projeto”, afirma Pedro Blois, presidente da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.

Projeto é inconstitucional
O especialista em saneamento, Abelardo de Oliveira Filho, explica que é preciso ficarmos atento a tramitação do novo projeto, mas que o Poder Legislativo não tem competência para criar leis que acarretem aumento de despesa para órgãos do Poder Executivo. “Esse PL, que é a cópia do relatório da Comissão que analisou a MP 844/18, propõe aumento de despesas de pessoal para o Poder Executivo. Portanto, esse projeto é totalmente inconstitucional”.

Segundo Abelardo, vários projetos de lei desse tipo, que propõem aumento de despesas do Executivo, foram apresentados ao longo do tempo e, posteriormente, foram arquivados. “A única coisa que esse novo PL poderá servir é para o Executivo também encaminhar à Câmara um projeto similar e os dois serem apensados. Isso porque somente o Executivo pode apresentar projetos que acarretem despesas”, afirma Abelardo.

Nossa luta não tem trégua!
Água e saneamento são direitos e não mercadorias!

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ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!