Juíza do TRT-2ª Região deu prazo de cinco dias para Cesp se pronunciar sobre questionamentos do Sinergia ao processo licitatório e ausência de estudo sobre os impactos socioeconômicos

A Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo por 60 dias o leilão de privatização da Cesp agendado para 2 de outubro. A decisão liminar, divulgada na manhã desta sexta-feira (28/9), atendeu parcialmente os pleitos do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado do São Paulo (Sinergia-CUT), contra a privatização da geradora de energia elétrica de São Paulo.

Na ação, o Sinergia pediu a suspensão do leilão, alegando falta de informações sobre o processo licitatório e a ausência de estudo sobre os impactos socioeconômicos da privatização. Além disso, questionou os impactos que a venda pode causar aos trabalhadores, trabalhadoras, à sociedade e ao meio ambiente.

Segundo as agências de notícias, a juíza Liane Martins Casarin, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimou a Cesp e do governo do estado a se manifestarem em cinco dias sobre as alegações e suspendeu o leilão para não prejudicar os autores da ação.

Em nota, os sindicalistas lembram a luta do Sinergia-CUT contra a privatização das energéticas nos últimos 22 anos e lembram que o processo de privatização começou com a tramitação do Projeto de Lei 71/96, que se tornou na Lei 9361/96, com a criação da Elektro como subsidiária integral da Cesp e privatização em 16 de julho de 1998.

Em 1º de abril de 1999, diz o sindicato, ocorreu a cisão da Cesp, que resultou na criação das seguintes empresas: Companhia de Geração de Energia Elétrica Paranapanema, Companhia de Geração Elétrica Tietê e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica (CTEEP).

Mais recentemente, em 06 de julho passado, o governo de São Paulo publicou o edital Nº 001/2018, visando a alienação de todas as ações do Capital Social da Cesp em seu poder, em leilão público marcado para o próximo dia 02.

“Até aqui, valeu!”, concluem os dirigentes na nota. (com informações: Sinergia CUT-SP e CUT)

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