Se a assembleia decidir não prorrogar o prazo para transferência das empresas, ou se o governo não assegurar os recursos necessários para a operação das distribuidoras em regime regulatório especial, deverá ser colocado em votação “o início da dissolução e liquidação” das elétricas.
A Eletrobras convocou para 30 de julho uma assembleia geral extraordinária (AGE) em que acionistas decidirão sobre uma eventual prorrogação até 31 de dezembro do prazo para transferência do controle de seis distribuidoras de eletricidade que a companhia pretende privatizar em leilão agendado para 26 de julho.
Mas a pauta da assembleia prevê que os acionistas poderão votar pelo início de um processo de dissolução e liquidação das empresas se o novo prazo não for aprovado ou se o governo não garantir os recursos necessários para operação dessas distribuidoras até a conclusão da venda.
Em documentos disponibilizados aos acionistas, a Eletrobras estimou que o custo para a companhia da liquidação das seis distribuidoras somaria cerca de 23 bilhões de reais “sob a ótica estritamente econômico-financeira”.
O prazo anterior para a transferência das empresas era 31 de julho, mas a alteração foi necessária após os atrasos observados no processo de privatização.
O leilão das distribuidoras da Eletrobras já teve os editais divulgados, e os eventuais interessados em adquiri-las terão que entregar as propostas financeiras no dia 19 de julho, segundo o cronograma da licitação.
As empresas que que constam do edital de leilão são: Companhia Boa Vista Energia (Roraima), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) e Amazonas Distribuidora de Energia.
Para garantir interessados no leilão, a Eletrobras conta com a aprovação de um projeto de lei 10.332/2018 na Câmara dos Deputados e que graças a pressão dos trabalhadores da categoria urbanitária teve sua votação adiada por várias vezes nas últimas semanas e o texto ainda não tem data para ser analisado no Congresso. Embora o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenha falado em votar urgência para a proposta, a tramitação da medida em regime especial não foi deliberada até o momento na Casa.
Liquidação e condições
Se a assembleia decidir não prorrogar o prazo para transferência das empresas, ou se o governo não assegurar os recursos necessários para a operação das distribuidoras em regime regulatório especial, deverá ser colocado em votação “o início da dissolução e liquidação” das elétricas.
Se essa medida fosse aprovada, a Eletrobras ficaria com o custo de “desmonte” das empresas, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teria que realizar uma licitação para encontrar um novo concessionário para atuar na distribuição de energia nos Estados atendidos atualmente pelas empresas da estatal.
O governo já prorrogou até 31 de dezembro, com portaria em 15 de junho, o prazo para que a Eletrobras opere essas distribuidoras em um regime especial, a chamada “designação”, em que os custos são cobertos por empréstimos realizados com recursos de um fundo do setor elétrico, a Reserva Global de Reversão (RGR).
Na proposta enviada aos acionistas para a assembleia, a Eletrobras sugere que a garantia de recursos para neutralizar dívidas contraídas no período e um reequilíbrio econômico-financeiro das empresas sejam estabelecidos como condições para a continuidade da prestação dos serviços até a privatização. (com informações: agência Reuters)
Leia o edital para a AGE: Edital da privatização distribuidoras 15.6.18
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