Urbanitários na pressão juntos aos parlamentares contra a MP do Saneamento
A Medida Provisória (MP 844-18) que modifica o marco legal do saneamento básico assinada por Michel Temer no último dia 6 de julho, foi publicada nesta segunda-feira (9/7) no Diário Oficial da União e chegou ao Congresso Nacional.
Agora, os parlamentares têm até 16 de julho para apresentarem emendas à MP.
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Comissão Mista
O Presidente do Congresso Nacional tem até 48 horas após a publicação da MP para designar uma Comissão Mista formada por 12 senadores e 12 deputados titulares (com igual número de suplentes), responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária.
Após instalada a comissão, são eleitos o Presidente e Vice-Presidente, pertencentes a Casas diferentes, e designados Relator e Relator-Revisor da matéria, o último para exercer as funções na Casa diversa da do Relator.
O parecer pode concluir, no mérito:
. pela aprovação total da MP como foi editada pelo Poder Executivo;
. pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV), quando o texto original da MP é alterado; ou
. pela rejeição da matéria, com o parecer sendo obrigatoriamente encaminhado à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.
Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e depois para votação no Senado.
Os urbanitários entendem que, com a edição da MP, o setor de saneamento básico no Brasil sofrerá um profundo retrocesso, visto que a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), é uma conquista da sociedade brasileira e não pode ser modificada.
Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento
Leia também:
. Governo federal ataca o saneamento básico
. Entreguismo: Temer assina medida provisória que privatiza o saneamento e desestrutura o setor
. Privatização do saneamento defendida por Temer é questionada até pela ONU
Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso.
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização da energia (Eletrobras) e do saneamento.
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!