O TST manteve a decisão proferida pelo TRT-ES que julgou procedente os pedidos do jurídico do Sindaema na ação do filiado Renato Cesar Teodoro  contra a empresa terceirizada  Tubonews Construção e Montagem Ltda e contra a Cesan (subsidiariamente).

A decisão judicial garantiu ao trabalhador o direito a receber todos os benefícios salariais iguais aos empregados da Cesan, incluindo: salários, ticket alimentação, férias com adicional de 65%, GER, adicional de turno ininterrupto de revezamento, e demais benefícios contidos no ACT.

Nosso  filiado era operador de estação de tratamento de água em Atílio Vivácqua, trabalhando de forma terceirizada, em substituição aos operadores da Cesan, sendo que a terceirização da atividade fim da Cesan era ilícita.

 

Para o presidente do Sindaema, Fábio Giori, essa vitória judicial é  importante pois valoriza o trabalhador, nos termos da Constituição Federal que prima pelo valor social do trabalho e pela necessidade de isonomia.

” É justo que ele tenha os mesmos benefícios  dos trabalhadores da Cesan, já que ele desempenhava a mesma atividade dos operadores de ETA da empresa, com a mesma carga horária, revezando com eles, inclusive, os turnos de trabalho”, afirmou Giori.

O advogado do Sindaema, Ygor Tironi, orienta a todos os profissionais que trabalharam nas empresas terceirizadas da Cesan, no últimos cinco anos, a procurar o jurídico do sindicato

“É importante que os trabalhadores que se enquadram nesse perfil nos procurem para que possamos tirar dúvidas sobre esse tema e verificar se eles  possuem algum direito trabalhista passível de questionamento no judiciário”, ressaltou Tironi.