O juiz extinguiu a ação por considerar que os julgamentos de atos da Presidência da República e sua constitucionalidade são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do Juízo de primeira instância.
Na segunda-feira (23/7), o juiz titular da 2ª Vara Federal em Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Junior, proferiu decisão na qual extingue a Ação Popular que visava a suspensão da eficácia da Medida Provisória nº 844/2018 – a MP do Saneamento, com a consequente sustação de seus efeitos, especialmente eventuais procedimentos de contratação.
De acordo com análise do magistrado federal, a parte autora (a ação foi movida pelo deputado federal Danilo Cabral) da ação realizou uma inadequação da via processual, uma vez que os julgamentos de atos da Presidência da República e sua constitucionalidade são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do Juízo de primeira instância.
A MP 844/2018 trata da implantação de mudanças para o setor de saneamento no país, e, de acordo com o autor da ação popular, a medida é inconstitucional. “A Medida Provisória nº 844/2018 instituiu no ordenamento jurídico ato de efeitos concretos, dentre os quais: teria atribuído competências regulatórias a Entidade Federal (ANA), em face de Estados e Municípios, os quais, inclusive, terão que se submeter a um novo regime de contratação de empresas privadas para atuação no setor público; previsto gastos com concurso público e a contratação de cargos comissionados”.
Em sua decisão, o magistrado ressalta que o STF já proferiu posicionamentos relativos à processos semelhantes. “O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir que pouco importa a alegada falta de generalidade e abstração da lei ou ato normativo, pois basta que seja suscitado um tema constitucional em tese para que a ação cabível seja a Ação Direta de Inconstitucionalidade e não a Ação Popular”. (Nº do Processo: 0809624-63.2018.4.05.8300 (2ª Vara Federal – PE). (com informações: Porto Gente)
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Ação popular pede suspensão de MP do saneamento
ADESÃO AO MANIFESTO CONTRA A MP DO SANEAMENTO
A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA – elaborou um Manifesto contra a MP do Saneamento.
“Não se pode aceitar que este governo federal, visando implementar a privatização da área de saneamento básico no país, imponha alterações profundas e complexas, que de forma casuística mutilam e desfiguram completamente a Lei Nacional de Saneamento Básico, por meio de Medida Provisória, atropelando a Constituição Federal, especialmente restringindo a possibilidade de prestação deste serviço público por meio da cooperação entre entes federados, apenas aos casos onde não houver interesse da iniciativa privada. “
Clique aqui para conhecer o Manifesto e fazer sua adesão.
Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado
O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.
Vote contra essa medida na Consulta Pública do Senado.
Clique aqui para votar NÃO.
Mãos à obra. Vamos votar NÃO e pedir aos familiares e amigos para votarem NÃO também. Juntos vamos impedir a privatização do saneamento!
Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento
Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso.
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!