Na quarta-feira (01/08) o Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a decisão do TRT-ES, e julgou procedente mais uma ação impetrada pelo jurídico do Sindaema. Desta vez a ação foi ajuizada para filiado ( C.A.P) que ganhou nas três instâncias. A decisão condena a Cesan a pagar diferenças salariais por desvio de função (faixa 8) e também pelas horas extras em sobreaviso, via telefone celular.
Para que todos entendam o caso, o Plano de Cargos e Remunerações da Cesan era dividido em faixas salariais, de 1 até 8. Muitos trabalhadores estavam classificados na faixa salarial 7 mas faziam atividades da faixa salarial 8, o que caracterizava o desvio de função. O tribunal entendeu também que o trabalhador atendia aos chamados fora do horário de trabalho comum, assim como ficava à disposição da Cesan após o seu horário de trabalho, em sobreaviso.
O advogado do sindicato, Ygor Tironi, reforça que todos os trabalhadores que prestam qualquer tipo de serviço à Cesan fora do horário de trabalho normal, por meio do telefone celular, ou que achem que estão realizando tarefas que não estão incluídas em suas funções, devem procurar o Sindaema para saber se possuem algum direito trabalhista que está sendo violado. “Essa é mais uma ação que nós ganhamos e que demonstra a atenção do sindicato com as demandas dos filiados e a luta do Sindaema para que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos”, destacou Tironi.
Fonte: Ascom Sindaema