artigo – Vicente Andreu*

Em 2016, a Casa Civil da Presidência da República convidou a ANA para participar dos debates sobre uma pretendida reforma no saneamento sob o argumento que havia sido abandonada a idéia de uma agência reguladora federal específica para o saneamento a partir da avaliação de que a criação de um novo ente estatal seria rejeitada pela opinião pública.

Há na MP dois eixos gerais sobre água. O primeiro trata da inclusão dos itens XXIII e XXIV no artigo 4º da Lei 9433/97, que favorecem a administração de conflitos federativos durante crises hídricas, integrando o processo de decisão sobre as medidas que precisam ser adotadas, sem alterar a dupla dominialidade das águas entre União e Estados definida pela Constituição Federal. Em termos mais claros: as alterações permitem que durante a ocorrência de crises numa dada bacia hidrográfica, a ANA possa decretar a situação de escassez hídrica no conjunto de rios impactados e não apenas nos rios federais. Estas sugestões foram feitas pela ANA e são resultado da experiência concreta no gerenciamento diversas crises hídricas. São propostas positivas e necessárias, mas não são isentas de polêmica, visto que setores usuários de água, como a indústria, irrigantes e até empresas de saneamento entendem que a fragmentação de hoje aumenta seu poder de barganha na tomada de decisão. Há também críticas de alguns setores do sistema de recursos hídricos que veem nessa atribuição o fortalecimento indevido da ANA e que é inconstitucional, mas, francamente, não parecem consistentes.

Um segundo eixo trata de questões referentes a novos requerimentos em recursos humanos para que a Ana possa assumir a nova atribuição da instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. No contexto desta MP, conversa para burocrata.

Não há na MP 844, no entanto, a definição de novas fontes de recursos financeiros para cumprir as novas tarefas. Concretamente significa que as receitas da ANA hoje existentes, criadas exclusivamente para a gestão dos recursos hídricos, serão utilizadas também para cobrir os custos da supervisão regulatória em saneamento, custos estes de difícil previsão dadas as incertezas de escala. Crises hídricas têm sido recorrentes e intensas em praticamente todas as regiões brasileiras, com conflitos cada vez mais frequentes. O Sistema Nacional de Recursos Hídricos conta com os recursos do orçamento da ANA para apoiar a gestão da água nos estados, para o fortalecimento dos comitês de bacia hidrográfica, para a proteção da qualidade da água, para o estudos e planos de bacia importantes, enfim, para a implementação de um sistema em construção. Destinar parte destes recursos para outra finalidade inevitavelmente impactará e fragilizará muito o sistema de águas no Brasil. Isto é inaceitável.

Mesmo não sendo uma questão específica para água, a MP 844 cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, proposta apresentada pelo meu colega diretor João Lotufo, com a qual concordo integralmente, que foi incluída na redação final da MP. Há muitas interfaces entre os sistemas de água e o setor de saneamento, como na construção de grandes adutoras, barragens, canais, obras emergenciais em situação de escassez, recursos financeiros extraordinários, definição de prioridades na alocação dos recursos em razão de impactos na água, etc., que hoje são fragmentadas em diversos ministérios. Sua criação pode representar sensível ganho de sinergia e agilidade, mas que, evidentemente, não está condicionada à existência da MP. As críticas que vi sobre esta proposta são esquemáticas: pode enfraquecer o Ministério das Cidades ou caso o Comitê não funcione adequadamente, pode representar um entrave adicional. Tudo pelo negativo.

Em relação às propostas apresentadas para a água pela MP 844, penso que podem ajudar na integração do sistema de recursos hídricos com o de saneamento. Tais propostas nem são dependentes desta medida provisória.  O risco real a ser enfrentado é que a ANA seja compelida a priorizar suas competências em saneamento em detrimento do seu curso natural e obrigatório que é o fortalecimento do sistema de recursos hídricos. Na MP 844, a ANA soma pouco em saneamento, mas pode tirar muito em água. Este dilema apresentou-se desde o primeiro convite da Casa Civil de participação nas discussões. Houve um significativo consenso interno na Agência de que é possível evitar esse desvio não assumindo a chamada “regulação na ponta”, atividade que deve ser exercida, como vem sendo, por agências reguladoras especificas para esta finalidade. É certo, a despeito da visão extremamente corporativa da maioria das entidades representativas do saneamento, que a participação da  ANA na definição de indicadores de qualidade de água e prioridades de alocação prévios à contratação de recursos financeiros pelos agentes do setor saneamento é um ganho de eficiência importante, além de contribuir mais decisivamente na melhoria da qualidade das águas principalmente em rios urbanos, mortalmente impactados pelas deficiências do saneamento. É certo também que a MP 844 foi muito mais longe do que isto, razão para sua retirada.

*Vicente Andreu –  é estatístico pela Unicamp, exerceu o cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas (ANA) de 2010 a janeiro de 2018. Exerceu, entre outros, os cargos de Diretor da CPFL, Presidente da SANASA-Campinas/SP, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Campinas/SP, Diretor-Presidente da Usina Termoelétrica Nova Piratininga e Secretário Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente. Ex-diretor do Sindicato dos eletricitários de Campinas e palmeirense.

Artigo publicado em GGN.

Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado

O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.

Vote contra essa medida na Consulta Pública do Senado.
Clique aqui para votar NÃO.

Mãos à obra. Vamos votar NÃO e pedir aos familiares e amigos para votarem NÃO também. Juntos vamos impedir a privatização do saneamento!

Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento

ADESÃO AO MANIFESTO CONTRA A MP DO SANEAMENTO

A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA – elaborou um Manifesto contra a MP do Saneamento.

“Não se pode aceitar que este governo federal, visando implementar a privatização da área de saneamento básico no país, imponha alterações profundas e complexas, que de forma casuística mutilam e desfiguram completamente a Lei Nacional de Saneamento Básico, por meio de Medida Provisória, atropelando a Constituição Federal, especialmente restringindo a possibilidade de prestação deste serviço público por meio da cooperação entre entes federados, apenas aos casos onde não houver interesse da iniciativa privada. “

Clique aqui para conhecer o Manifesto e fazer sua adesão.

Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso. 
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.

ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!