O TRT-17 deu Provimento ao nosso recurso para reformar a sentença de primeiro grau e declarar a nulidade da dispensa em massa dos trabalhadores da Serra Ambiental, ocorrida em dezembro de 2016. Na ocasião, a empresa dispensou a quantidade de 73 empregados de um total de 200 aproximadamente, caracterizando inequívoca dispensa em massa.

 

Nesse sentido, acolhendo os argumentos do Sindaema, com base na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na nacessidade de participação do sindicato em temas dessa natureza, o TRT-17 declarou NULAS todas as dispensas e CONDENOU A SERRA AMBIENTAL/AEGEA a pagar a todos os empregados dispensados o montante de 3 a 4 salários para cada um, dependendo do tempo de contrato à época da rescisão de cada pessoa.