O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal decidiu que deve ser julgada diretamente no mérito a ação de inconstitucionalidade (ADIN 6006), elaborada pela Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) e ajuizada pela Bancada do P, contra a Medida Provisória 844/18 sobre o saneamento. Sua decisão foi de adotar o rito do art. 12, da Lei da ADIN, assim como havia feito na ação ajuizada pelo PSB (ADIN 5.993).
O ministro determinou também que a Presidência da República preste informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União, Drª Grace Maria Fernandes Mendonça, e o parecer da Procuradoria-Geral da República, Drª Raquel Dodge.
Em seguida, conforme o art. 12, Marco Aurélio irá submeter o processo diretamente ao Pleno do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Leia o despacho do Ministro Marco Aurélio: 180912 Decisao despacho monocratico Relator
Conheça a ADI na íntegra: ADI 6006 – MP 844 – Inicial
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Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado
O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a medida provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.
Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.
Vote contra essa medida na Consulta Pública do Senado.
Clique aqui para votar NÃO.
Mãos à obra. Vamos votar NÃO e pedir aos familiares e amigos para votarem NÃO também. Juntos vamos impedir a privatização do saneamento!
Leia a íntegra da MP do Saneamento: MP-844-18 – MP do Saneamento
Não vamos deixar que a MP do Saneamento seja aprovada pelo Congresso.
Vamos à luta contra mais esse retrocesso proposto pelo governo ilegítimo.
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!