“A Medida Provisória 844 de 2018 segrega a sociedade. Ela privatiza o lucro e socializa a miséria”, resume Arilson Wunsch, coordenador da Frente Nacional de Saneamento Ambiental e dirigente da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – e do Sindiágua-RS.
Além da abertura para o capital privado, a Medida Provisória determina que a Agência Nacional de Águas (ANA) atuará como reguladora dos serviços públicos de saneamento básico. Abrangendo assim as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. As diretrizes nacionais do saneamento básico estão a cargo do Ministério das Cidades. A MP está em tramitação no Congresso Nacional desde a metade de 2018, após ter sido editada por Temer.
Para Wunsch, pensar em lucro ao tratar de saneamento é abrir espaço para aprofundar a desigualdade no Brasil. “Já existe uma segregação muito profunda entre os bairros ricos e os bairros pobres nos centros urbanos. A iniciativa privada visa o lucro, isso é regra”.
Inconstitucionalidade
Na última semana (3/10), representantes de entidades de trabalhadores do setor de saneamento, entre elas a FNU, se reuniram com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello para tratar da MP 844/18.
Sobre a reunião com Marco Aurélio Mello, Wunsch afirma que o ministro desconhecia as críticas em torno da Medida Provisória. “Ele contou que não tinha se debruçado sobre o tema ainda, então foi muito técnico”. Após uma apresentação sobre os impactos sociais da alteração da Lei de Saneamento, a comissão se dedicou a tratar de contradições jurídicas em torno da MP.
Medidas provisórias são instrumentos do Executivo para corrigir problemas urgentes na legislação – editadas quando já não há mais tempo para se modificar os dispositivos das leis. Até ser, de fato, implementada, deve passar por votações na Câmara e no Senado. No entanto, há um prazo de 60 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60, que delimita as datas de votação.
No caso da MP 844, o período se encerra em 6 de novembro. Ainda assim, a Medida determinar uma vacatio legis de três anos. Ou seja, em seu texto, descreve que o período para entrar em vigor seria muito superior aos 120 dias máximos previstos na Constituição.
Além disso, a própria mudança de competência da ANA poderia ser caracterizada como ação inconstitucional. Para Wunsch, deve-se ter em vista que a agência passaria a exercer funções inapropriadas dentro da organização já estabelecida de fiscalização do saneamento. Ele questiona, também, a violação da autonomia dos municípios, apontando para o fato de que os vereadores perderiam a possibilidade de decidir sobre o saneamento nas cidades.
Como fica o saneamento após as eleições de 2018?
Segundo Wunsch, havia a perspectiva de que o ministro Marco Aurélio encaminhasse uma liminar com a suspensão da MP. No entanto, ele se limitou a afirmar que irá ouvir o presidente Michel Temer e a Procuradoria Geral da República. Após consultá-los, analisará a Medida Cautelar protocolada pela FNU que busca cancelar as definições previstas na MP.
“Entendemos que fizemos o que nos cabia junto ao Legislativo. Agora, nosso foco está na pauta política. Ainda não sabemos como será pautado o saneamento após as eleições, mas estamos focando em articulações para prevenir que o saneamento público não seja mais prejudicado”, esclarece o coordenador da Frente. Ele exemplifica dizendo que: “Diferente da telefonia, por exemplo, ninguém pode ter mais de uma torneira em casa para escolher de qual empresa vai receber água ou por qual válvula vai escoar seus esgotos”.
De acordo com Wunsh, a FNU entrará com um novo pedido de antecipação de tutela – medida de caráter emergencial para prevenir danos irreparáveis – alegando a inconstitucionalidade da Medida Provisória. (com informações: Sul 21)
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