Os que não justificaram a ausência no primeiro turno, não estão impedidos de votar no dia 28 de outubro. O prazo para justificativas é de até 60 dias e o eleitor pode votar desde que esteja em situação regular
O segundo turno das eleições deste ano, que vai definir o novo presidente do Brasil e os governadores de 13 estados e do Distrito Federal, além de prefeitos de 19 cidades, é uma nova eleição, segundo a Justiça Eleitoral. No caso dos prefeitos, serão realizadas as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.
Por isso, mesmo o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo, no próximo domingo (28/10), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Os que não justificaram a ausência no primeiro turno, não estão impedidos de votar no segundo. O prazo para justificativas é de até 60 dias.
Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a justificar a ausência.
Onde justificar?
Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.
O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo. (fonte: CUT)
Leia também:
. Luta contra privatização da Eletrobras não acabou: continuamos firmes
. Vitória: Senado rejeita projeto sobre venda de distribuidoras da Eletrobras
. Haddad assina carta compromisso para não privatizar sistema Eletrobras e suas distribuidoras
. Haddad em carta aos urbanitários: “estaremos unidos na defesa do acesso à água e ao esgotamento sanitário”
Urbanitários em luta: contra à privatização do setor elétrico e do saneamento.
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!