Todas as entidades comprometidas com a universalização dos serviços de água e esgoto e sua qualidade estão mobilizadas diante da ameaça da MP 844/18 (MP da Sede e da Conta Alta) ser colocada em votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, nesta semana.

Em Carta aos governadores e governadoras, treze entidades solicitam apoio para a Medida Provisória não seja aprovada.

Entre uma série de motivos, é destacado que “a MP promove alterações significativas na forma de organização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil e, em vários de seus artigos, fere o pacto federativo na medida em que busca determinar a forma como o município deverá promover o saneamento básico no seu território” e “uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, é que estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado”.

Na carta, as entidades defendem que “ao invés de propor alterações ao marco legal, nesse momento seja imediatamente retomado o financiamento público para o saneamento básico”.

Leia a carta: CARTA AOS GOVERNADORES E GOVERNADORAS_MP 844_ Saneamento

 CARTA AOS GOVERNADORES E GOVERNADORAS

Dirigimo-nos aos Governadores e Governadoras no sentido de solicitar apoio para que não seja aprovada a Medida Provisória (MP) 844/2018, que desfigura o marco legal do saneamento básico, entre eles a Lei nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Essa medida provisória, apesar da pretensa intenção de “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico”, promoverá, isso sim, uma profunda desestruturação do saneamento básico no Brasil, que hoje é um dos grandes desafios a serem enfrentados entre as políticas públicas e sociais, na medida em que se relaciona diretamente com a saúde e o desenvolvimento econômico e social, portanto com a qualidade de vida das pessoas, sobretudo as mais pobres.

A MP promove alterações significativas na forma de organização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil e, em vários de seus artigos, fere o pacto federativo na medida em que busca determinar a forma como o município deverá promover o saneamento básico no seu território. Por exemplo, em seu artigo 5º a MP dispõe que a Lei nº 11.445/2007 passe a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 10-A. Nas hipóteses legais de dispensa de licitação, anteriormente à celebração de contrato de programa, previsto na Lei nº 11.107, de 2005, o titular dos serviços publicará edital de chamamento público com vistas a angariar a proposta de manifestação de interesse mais eficiente e vantajosa para a prestação descentralizada dos serviços públicos de saneamento”.

Propõe ainda o artigo 8º-A. que estabelece que os Municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico e que na hipótese de interesse comum, o exercício da titularidade dos respectivos serviços será realizado por meio de consórcio público (entre outros). Ora, o instrumento de consórcio público trata-se de uma associação voluntária de municípios, diferentemente das regiões metropolitanas onde a adesão é compulsória.

A MP estabelece, sob pena de não ter acesso aos recursos federais destinados ao saneamento básico, a obrigatoriedade de adesão às normas orientadoras de regulação e fiscalização definidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), que não tem competência estabelecida para tal. Trata-se da retomada de uma centralização já vivida nos tempos do Planasa e que não se coaduna com os preceitos da Constituição Federal de 1988.

Uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, é que estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado. Por esse instrumento as cidades superavitárias, a partir de suas receitas pelos serviços prestados, subsidiam àquelas que são deficitárias, na medida em que, certamente, as empresas privadas que se interessarem pelo chamamento público o farão para aquelas cidades onde os serviços estão mais consolidados e onde há possiblidade de maior arrecadação e lucro. Assim, as cidades menores e mais pobres ficarão com o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços dependente do Poder Público.

Esta MP, sem qualquer sombra de dúvida, conduz para a maior desestruturação já observada na história do saneamento básico brasileiro!

Defendemos que, ao invés de propor alterações ao marco legal, nesse momento seja imediatamente retomado o financiamento público para o saneamento básico.

É fundamental que as políticas de saneamento básico tenham recursos permanentes mediante linhas de financiamento, sobretudo do Orçamento Geral da União-OGU, como forma de garantir a execução da política em todo o País, principalmente nos munícipios mais pobres. É preciso retomar o Plano Nacional de Saneamento Básico-

Plansab, que previu investimentos de R$283,8 bilhões para medidas estruturais (expansão de ativos) e de R$224,7 bilhões para as medidas estruturantes (gestão de ativos) relacionadas aos quatro componentes do saneamento básico, ou seja, o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.

Defendemos que a legislação brasileira seja adequada para atender à Resolução de 2010 da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o acesso à Água e ao Saneamento um Direito Humano Essencial. O Brasil, como um dos signatários dessa resolução, deve introduzir na Constituição Federal que a Água e o Saneamento Básico são Direitos Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC35/2017, PEC39/2007+PEC213/2012, PEC93/2015+PEC02/2016+425/2018).

Esperamos vosso apoio à rejeição da MP 844, na perspectiva da conquista da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e pelo efetivo reconhecimento do acesso a água e ao saneamento como direito humano fundamental, conforme já declarado pela ONU.

Assinam:

  • Associação dos Profissionais Universitário da Sabesp – APU
    • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil-CTB
    • Central Única dos Trabalhadores-CUT
    • Confederação Nacional das Associações de Moradores-Conam
    • Confederação Nacional dos Urbanitários-CNU
    • Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros-Fisenge
    • Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal-FURCEN
    • Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente- FENATEMA
    • Federação Nacional dos Urbanitários-FNU
    • Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste-FRUNE
    • Internacional dos Serviços Públicos-ISP
    • Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino
    Superior do Rio Grande do Sul-ADUFRGS-Sindical
    • Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal-SINPAF/Solos

 

PRESSIONE OS PARLAMENTARES PARA VOTAREM NÃO À PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO

As entidades ABES, Asseame, AESBE, ABAR, ABM, FNU, FNP, FNSA criaram uma campanha para envio automático de mensagens aos parlamentares contra a aprovação da MP 844/18.

Veja como enviar sua mensagem:

Manifeste-se CONTRA A MP 844, enviando mensagens aos parlamentares (deputados estaduais e senadores) de seu Estado. Para fazer isto, é muito fácil: clique aqui e, quando a página abrir, basta preencher o formulário com seu e-mail e o Estado em que reside. Depois, é só clicar em ENVIAR.

Pronto! Seu manifesto contrário à MP seguirá para os parlamentares que representam seu estado.

Você também pode enviar as mensagens diretamente do seu email e/ou telefonar para os gabinetes dos parlamentares.

Seguem as listas:
Lista dos Líderes dos partidos e bancadas
E-mails lideanças dos partidos na Câmara
. Senadores – acesse aqui os emails e telefones dos gabinetes de todos os senadores
. Deputados federais – acesse aqui os emails e telefones dos gabinetes de todos os deputados federais
Busca rápida por filtros de deputados federais,      acesse: http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa 

Exemplo de texto a ser enviado aos deputados e senadores:

Excelentíssimo Parlamentar,

Dirigimo à  V.Exa. no sentido de solicitar apoio para que não seja aprovada a Medida Provisória (MP) 844/2018, que desfigura o marco legal do saneamento básico, entre eles a Lei nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Essa medida provisória, apesar da pretensa intenção de “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico”, promoverá, isso sim, uma profunda desestruturação do saneamento básico no Brasil, que hoje é um dos grandes desafios a serem enfrentados entre as políticas públicas e sociais, na medida em que se relaciona diretamente com a saúde e o desenvolvimento econômico e social, portanto com a qualidade de vida das pessoas, sobretudo as mais pobres.

Uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado. Por esse instrumento as cidades superavitárias, a partir de suas receitas pelos serviços prestados, subsidiam àquelas que são deficitárias, na medida em que, certamente, as empresas privadas que se interessarem pelo chamamento público (previsto no artigo 10 A) o farão para aquelas cidades onde os serviços estão mais consolidados e onde há possibilidade de maior arrecadação e lucro.

Assim, as cidades menores e mais pobres ficarão com o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços dependente do Poder Público.

Esta MP, sem qualquer sombra de dúvida, conduz para a maior desestruturação já observada na história do saneamento básico brasileiro!

Defender as empresas estaduais estatais de água e esgoto e as autarquias municipais não é uma atitude corporativa e sim de cidadania, é permitir que o subsídio cruzado continue sendo praticado.

Agradeceria contar com o apoio de V.Exa., votando contra a aprovação da MPV 844/2018 (Privatização do Saneamento Básico) na Câmara e no Senado.

Pense nas gerações futuras!

Atenciosamente,

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