Em novo boletim do CNE – Coletivo Nacional dos Eletricitários – é questionada as diversas contratações de ‘empresas amigas’, ao arrepio da Lei 8666/93, feitas pelo presidente da Eletrobras, Wilson Pinto Jr., e também as mudanças impostas à Eletronuclear, com a nova onda já implantada: ‘trabalhar sem remuneração?”
Leia o boletim:
Onde está a eficiência dos órgãos de controles internos da Eletrobras?
Desde 2017 as Entidades de Representação dos Trabalhadores e Trabalhadoras vêm denunciando diversas contratações sem licitação feitas pelo atual presidente da Eletrobras, Wilson Pinto Ferreira Júnior.
O senhor Wilson Pinto Ferreira Júnior, após entregar a CPFL aos chineses, chegou à Eletrobras em julho de 2016 e começou a fazer diversas contratações de ‘empresas amigas’, ao arrepio da Lei 8666/93, que indica os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.
Quando um administrador público opta por contratar diretamente uma empresa cujo serviço é oferecido no mercado por outros concorrentes, ele está cometendo diversas impropriedades: suprime a competição entre proponentes, causando prejuízos ao erário por impedir a obtenção de preços menores e descontos, além desprestigiar e ferir os princípios da lei de licitações.
Até agora, novembro de 2018, não houve nenhuma manifestação da Diretoria de Compliance, Auditoria Interna, Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Eletrobras a respeito das seguintes contratações por inexigibilidade realizadas na atual gestão:
1.Roland Berger: cerca de 3 contratações sem licitação que totalizam mais de R$ 20 milhões;
2.Kienbaum – Serviços de RH: contratos que totalizam mais de R$ 3 milhões;
3.FSB Comunicações: contrato que totalizam mais de R$ 2 milhõess, contratação irregular e sub judice na Justiça Federal;
4.BTG Pactual;
5.Deloitte – Contratos que totalizam mais de R$ 24 milhões.
Neste contexto, em tempos de provas de admissão ao ensino superior, nunca é demais relembrar aos atuais dirigentes da Eletrobras os conceitos de alguns crimes contra a administração pública:
O que é Improbidade administrativa?
É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo especialistas, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.
O que é Prevaricação?
É um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio eficiência e celeridade (rapidez) para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade).
O que é Advocacia Administrativa?
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa; se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da multa.
ELETROBRAS IMPÕE MUDANÇA NA ELETRONUCLEAR: O QUE HÁ POR DETRÁS DESSA OPERAÇÃO?
Palavras de Wilson Pinto nas cartilhas de ética e Conduta das Empresas Eletrobras:
“O Código de Ética e conduta é o principal documento norteador da atuação das companhias, ao expressar e reforçar os compromissos que assumem com seus públicos de relacionamento. Ele será tanto mais sólido quanto mais fielmente puder refletir sua evolução, as transformações por que passam e as novas exigências que lhes são impostas pela sociedade”.
Palavras …ao vento!
Desde o ano passado, o Presidente da Eletrobrás vem impondo à Eletronuclear uma pressão desmedida e inconsequente para mudança física da sua sede, fato já denunciado em boletim anterior pelo CNE.
Exige que a Eletronuclear vá o mais rápido possível para o Prédio Herm Stoltz sede da Eletrobrás, no centro do Rio de Janeiro, mesmo ciente de que esta operação sob o ponto de vista econômico, não trará nenhum benefício, como já comprovado em relatórios da Eletronuclear. Permanecer onde está é muito mais vantajoso, sobretudo considerando sua grave crise financeira.
Agora, nova onda de pressão aparece para que mudança saia antes do final do ano!
O Herm Stoltz é um prédio antigo, já atingido por dois incêndios, com segurança precária e que demanda reformas cujos custos ainda não foram apurados. Some-se a isto, o custo da mudança e os reparos necessários para entregar o imóvel ao locador. Num momento de crise financeira é uma operação desnecessária e até suspeita considerando todos os argumentos levados a efeito pela Eletronuclear e desconsiderados pela equipe de Pinto Jr.
O CNE até pode entender se a motivação dessa pressão da Eletrobras seja para fortalecer a ELETROS, a fundação Eletrobrás de seguridade social dos empregados, onde é patrocinadora, mas é preciso tratar também este assunto em conformidade com os princípios legais e éticos.
Por isto, entende ser mais um ato de gestão temerária do SR. Wilson Pinto.
Ele segue pisando nas normas e preceitos legais, afrontando os princípios legais e os instrumentos de controle criados pelo governo justamente para impedir esse tipo de conduta!
TRABALHAR SEM REMUNERAÇÃO? A NOVA ONDA JÁ ESTÁ IMPLANTADA NA ELETRONUCLEAR!
Os sindicatos têm tentado resolver amigavelmente junto à ELETRONUCLEAR a questão do calendário de trabalho e da devida aplicação do Acordo de Paradas das Usinas.
Mas não tem encontrado retorno.
Nem do Assessor de Relações Trabalhistas, da Diretora de Administração e Finanças nem tampouco da Presidência da Empresa.
Os trabalhadores estão sendo obrigados a prestar serviço em dias compensados sem a devida remuneração.
Trabalham 16 horas para receber 8 horas.
Além disso, supervisores estão sendo convocados a trabalhar em horário extraordinário, até mesmo nos sábados e domingos, sem receberem pelo serviço extra.
Uma volta aos tempos Pré-CLT, sonho de muitos capitalistas e de outros que, mesmo sem capital agem como.
CNE – FIRME NA LUTA CONTRA A AGRESSÃO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES!
Veja o boletim do CNE – BOLETIM CNE 08 11 2018
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