A Justiça do Trabalho do Piauí reafirmou a decisão de reintegração dos Trabalhadores da Cepisa que foram demitidos por conta da privatização em respeito ao ACT VIGENTE e deu prazo de 24h à empresa para o cumprimento.
A Ação foi impetrada pelo Sindicato dos Urbanitários do Piauí – Sintepi – e a decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira (21/11), afirmando:
“que a reclamada se abstenha, enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019, de efetivar atos de desligamento em massa dos empregados bem como anular eventuais demissões que tenham sido feito nessas condições após a privatização tornando nulos os referidos atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nesta condição, além de dar acesso ao sindicato dos documentos que tratem de demissão individual sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 até o limite de R$ 400.000,00, a ser revertida para o sindicato autor.”
Leia a decisão na íntegra: Decisão demissões Cepisa
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