Qualquer que seja o futuro da Amazonas Energia, cujo leilão está marcado para a próxima terça-feira, o resultado será aumento na conta de luz de todos os brasileiros no ano que vem. O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, disse ontem que as duas medidas provisórias editadas pelo governo para resolver o entrave da distribuidora da Eletrobras (MP 855 e MP 856) terão efeitos diretos nas tarifas de energia dos consumidores em 2019.
Se a empresa for privatizada, o impacto será de 0,75%, o que significa R$ 1,1 bilhão a mais a ser rateado por todos os consumidores no período de um ano. Se não for vendida e o órgão regulador tiver de escolher uma operadora provisória para manter o serviço de distribuição de energia, o efeito será ainda maior, de 0,91%. A um desses índices deve se somar, ainda, o reajuste previsto de 1,1% nas tarifas, referente ao orçamento da Conta de Desenvolvimento de Energia (CDE), que está em audiência pública.
Presente no Seminário Nacional de Distribuição de Energia Elétrica (Sendi 2018), realizado em Fortaleza, Pepitone explicou que a MP 855 reconhece recursos para as distribuidoras não privatizadas — Amazonas e Companhia Energética de Alagoas (Ceal), cujo leilão está suspenso por liminar do STF —, para reequilibrar econômica e financeiramente essas empresas e torná-las atrativas ao mercado.
“Fizemos uma análise avaliando os dois cenários. Se, na terça-feira que vem, o governo lograr êxito e a Amazonas for vendida, o impacto tarifário adicional com a conjunção das duas MPs será de 0,75% em 2019”, ressaltou. “Não estou dizendo que a tarifa vai aumentar, porque tem uma composição de vários itens. Esse item puxa 0,75% para cima. Outros fatores podem empurrar para baixo”, destacou.
No segundo cenário, as duas MPs vão gerar efeito de 0,91% no ano que vem, também adicional ao 1,1% calculado para a CDE e que ainda precisa ser aprovado. Segundo Pepitone, no entanto, há todos indícios de que o leilão será um sucesso. “Estamos otimistas que a Amazonas será vendida pela movimentação de grupos interessados”, garantiu.
Se não houver interesse, a MP 856 estabelece algumas condições, assinalou Pepitone. “O novo governo pode optar entre fazer um novo leilão em três meses, prorrogando essa situação até março, ou determinar que a Aneel promova uma licitação para escolher um operador temporário, que pode ficar nessa situação por até dois anos, até que se faça a licitação efetiva”, detalhou.
Apesar do otimismo do diretor-geral, a Aneel já está trabalhando para operacionalizar a segunda alternativa, estabelecendo critérios competitivos de escolha da operadora temporária. “Até o fim de novembro vamos abrir uma audiência pública para discussão do edital.”
Fonte: Simone Kafruni – Correio Braziliense