Os trabalhadores reprovaram as mudanças negociadas por muitos meses pelo SINDÁGUA e a Copasa, com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para disciplinar jornadas de plantão em distritos operacionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A reprovação aconteceu em assembleias realizadas nos distritos Sul, Leste, Norte, Barreiro e Venda Nova, na Regional Metropolitana.

No momento das assembleias, identificamos que houve uma interferência que desorientou os trabalhadores quanto às reais informações sobre os termos negociados. Alguém produziu e divulgou pelo WhatsApp uma mensagem (fake news) em que distorceu completamente os termos negociados, interferindo na compreensão dos trabalhadores. O Sindicato, no entanto, respeita a decisão dos trabalhadores e esclarece quais eram realmente os termos negociados com o Ministério Público do Trabalho.

O Sindicato se esforça para que fiquemos resguardados por mais um Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário em que estejam asseguradas as condições permissíveis de jornadas, para que não aconteçam abusos e os direitos dos trabalhadores sejam plenamente respeitados.

COMO É A JORNADA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Na primeira semana: o trabalhador selecionado para os plantões de finais de semana trabalhará de segunda a sexta feira e no sábado estará de plantão, sendo remuneradas as suas horas com 50% sobre a hora normal e folga normal no domingo.
  • Na segunda semana: trabalhará de segunda a sexta-feira, com folga no sábado e domingo.
  • Na terceira semana: trabalhará de segunda a sexta-feira, com folga no sábado e plantão só no domingo renumerado com 100% sobre as horas normais.
  • Na quarta semana: trabalhará de segunda a sexta-feira, com plantão no sábado remunerado com acréscimo de 50% sobre a hora normal e folga no domingo.

A empresa terá que manter as escalas de plantões publicadas e disponibilizadas para conhecimento de todos os trabalhadores.  Serão assegurados os intervalos de 11 horas entre as jornadas, folga obrigatória de 24 horas até o sétimo dia de trabalho, sendo os domingos e feriados remunerados com acréscimo de 100% sobre a hora normal e os sábados de plantões remunerados com 50% sobre a hora normal.

AS CONDIÇÕES NEGOCIADAS PARA ESTABELECER NOVO ACORDO FORAM AS SEGUINTES:

  • garantir a jornada de segunda-feira a sexta-feira;
    • pagamento de horas extras, acabando com a compensação de horas de “um por um”;
    • respeito à folga obrigatória de 24 horas até o sétimo dia de trabalho;
    • garantia de escala de plantão com antecedência, sem alterar jornada de trabalho de segunda a
    sexta-feira;
    • respeito à jornada de contrato de cada trabalhador;
    • garantia dos intervalos de 11 horas entre jornadas.

 

Fonte: Ascom Sindágua-MG