Reportagem da TV Senado explica que essa diminuição se deve ao maior receio do trabalhador de perder o emprego ou ter que pagar as custas do processo, não por causa da diminuição no conflito entre empregado e empregador.
Segundo o ministro do TST, Brito Pereira, nesses doze meses de vigência das alterações lei não houve mudança significativa da jurisprudência. “Ela precisa ser amadurecida, consolidada”, argumentou.Para o representante dos trabalhadores, com a reforma houve um retrocesso muito grande nas relações trabalhistas, como por exemplo, o fim da ultraatividade das convenções ou acordos coletivos. “Vencendo essa convenção e não se fazendo um novo acordo, os direitos que estavam na convenção continuavam, hoje com a reforma, isso não acontece mais, você perde seus direitos.
Julimar criticou também o trabalho intermitente, pago por período, sem regularidade. “Você só tem um salário por hora trabalhado quando for chamado”, explicou. Já o ministro do TST contou que a questão está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) há uma ação direta de inconstitucional desde dispositivo. (fonte: Vermelho)
Confira abaixo a reportagem da TV Senado:
ÁGUA, ENERGIA E SANEAMENTO NÃO SÃO MERCADORIAS!