O Desembargador do TRT da 1ª Região, Marcos de Oliveira Cavalcante, relator do recurso interposto pelos sindicatos representados pela Advocacia Garcez, concedeu efeito suspensivo liminar ao agravo regimental.
Trata-se de vitória importantíssima que suspende os efeitos do leilão da Amazonas Energia ocorrido nesta segunda, 10/12, e da CEAL, marcado para 19/12.
De acordo com o desembargador, a liminar desta segunda-feira irá “subordinar a eficácia da concretização dos leilões remanescentes à apreciação a ser feita pelo colegiado do Órgão Especial”.
Para Felipe Vasconcellos, Maria Clara Araujo e Clara Lis Coelho, advogados dos sindicatos, “a decisão é uma forma também de moralização da Justiça do Trabalho no caso, que vem sofrendo com manobras jurídicas pela AGU em total desrespeito ao princípio da colegialidade e ao devido processo legal.”