Com mais uma decisão já são quatro casos de decisões judiciais que afirmam haver necessidade da intermediação sindical nas demissões em massa

Em decisão que reintegrou 119 trabalhadores demitidos de um hospital, a juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) afirmou que o fato da reforma trabalhista ter dispensado a necessidade de acordo ou convenção não permite que os empregadores tenham liberdade absoluta para demitirem da forma como quiserem. Scarabelli ressalta que isso fere a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

“O mínimo que a reclamada deveria ter feito nesse caso é ter comunicado o sindicato profissional acerca de sua intenção de realizar a dispensa imotivada de uma coletividade de trabalhadores, antes de a efetivar, para viabilizar a abertura de diálogo entre empregador e entidade sindical para proteção dos trabalhadores envolvidos, na tentativa de se encontrar a melhor alternativa possível, dentre as várias existentes, minimizando as consequências prejudiciais do fato, mesmo sem celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho acerca desse tema, o que não ocorreu no caso sob análise”, diz a liminar.

Caso Estácio

A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio.

A instituição anunciou que iria demitir 1,2 mil professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

Em São Paulo, um hospital que foi condenado a recontratar, assinou acordo com o Ministério Público do Trabalho para resolver a questão.

Decisão do presidente

Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter.

Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017(com informações: Conjur)

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