Num momento de transição de indicação de nomes para as empresas estatais mineiras, quando ainda não estão definidos os novos diretores da Copasa, a gestão da empresa vem insistindo em adotar medidas irregulares, que ferem Acordo Coletivo e a própria legislação, além de não honrar negociações com o Ministério Público do Trabalho, para que quaisquer mudanças sejam realizadas em discussão com o Sindicato.
A inflexibilidade da Diretoria Sul da empresa vem causando grande transtorno e descontentamento dos trabalhadores, por causa da adoção de escala de revezamento, atropelando todas as negociações com o MPT.
Além do MPT, Sindicato denunciou as irregularidades na Superintendência Regional do Trabalho e buscou insistentemente com a direção da empresa para que respeite o Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário, de 1996, que estabeleceu as regras ainda vigentes para escalas de plantão, que vieram, inclusive, sendo ratificadas em todos os acordos coletivos posteriores.
Diante da posição unilateral e autoritária da empresa, a Diretoria Plena do SINDÁGUA determinou ao Departamento Jurídico o ingresso imediato de ação judicial contra as irregularidades cometidas pela Copasa principalmente pela sua Diretoria Sul.
A ação judicial já tem audiência marcada para o próximo dia 20 de fevereiro, na Justiça do Trabalho, em Coronel Fabriciano, onde os processos tramitam com maior celeridade.
Acompanhe no site do SINDÁGUA e nos boletins eletrônicos as informações imediatas sobre a defesa judicial dos direitos dos trabalhadores, atacados pela diretoria da empresa.
Fonte: Ascom Sindágua-MG