As regras de transição da reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) encaminhou ao Congresso Nacional são extremamente duras com os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público.
Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) for aprovada pelo Congresso Nacional, será praticamente imposível um trabalhador que já está no mercado de trabalho conseguir se aposentar com o valor integral do benefício. Receber o aposentadoria pelo teto do INSS, que hoje é de R$ 5.849,45, também será um sonho que poucos conseguirão realizar.
As regras de transição impõem um aumento significativo do tempo de contribuição e da idade mínima e, em contrapartida, reduzem drasticamente o valor das aposentadorias. O rebaixamento do valor do benefício, que pode ser menor do que um salário mínimo, afetará todos os trabalhadores e trabalhadoras, mesmo quem recebe baixos salários, contribuiu por muitos anos e está muito perto de se aposentar.
Confira as regras para os trabalhadores da iniciativa privada e serviço público:
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
A regra de transição para a aposentadoria proposta na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) prevê três opções de escolha para os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada.
Se aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019), cerca de 78% das pessoas que estão no mercado e têm menos de 50 anos não conseguirão se beneficiar das regras previstas na reforma, pois, além de serem duras, vão valer por um curto período.
Já os trabalhadores que tiverem cumprido todos os requisitos para ter direito aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte até a data de publicação da Emenda, vão valer as regras atuais no momento da solicitação do benefício.
Os trabalhadores que estão na ativa, mas ainda não cumpriram todos os requisitos exigidos atualmente, terão as seguintes opções:
Primeira opção
Na primeira alternativa, a soma do tempo de contribuição com a idade será a regra de acesso. Além do tempo mínimo de contribuição exigido atualmente – 30 anos, mulher, e 35 anos, homem -, é necessário atingir 86 ou 96 pontos. Nesse caso, as mulheres precisam que a soma da idade mais o tempo de contribuição seja igual a 86 e os homens precisam que a soma final totalize 96 pontos.
A partir de 2020, os pontos necessários serão aumentados em uma unidade por ano até atingirem 100 pontos em 2033 para mulheres e 105 pontos em 2028 para os homens.
Isso significa uma transição de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens.
O valor do benefício vai seguir a regra geral de 60% da média das contribuições com no mínimo 20 anos de contribuição, mais 2% por ano que exceder até chegar aos 40 anos de contribuição para receber o valor integral do benefício.
No caso dos professores e professoras da educação básica, há uma redução de cinco anos na idade e de cinco pontos na soma total de idade e tempo de contribuição. A partir de 2033, a pontuação aumentará conforme será estabelecido em lei complementar.
Fonte: Agência CUT