O relator incluiu oito emendas no projeto de conversão da MP, quatro delas integralmente e outras quatro parcialmente. O texto terá de ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes do dia 23 de abril, data em que a medida provisória perde a validade.
Publicada em novembro do ano passado, a MP 855 estabeleceu condições para facilitar a privatização das distribuidoras que eram operadas em caráter precário pela Eletrobras e ainda não haviam sido leiloadas até aquele momento. A Amazonas Energia e a Companhia Energética de Alagoas foram vendidas em dezembro, após a edição da MP. Os impactos da medida atingem especialmente a Amazonas.
O texto prevê o repasse à distribuidora de até R$ 3 bilhões em recursos da Reserva Global de Reversão para a cobertura de custos não reconhecidos com combustível, em razão de exigências de eficiência econômica e energética e do limite de reembolso previsto na lei 12.111, de 2009. O reembolso vai cobrir o período entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário da Amazonas para o novo controlador.
Se não houver saldo suficiente no fundo da RGR, haverá recolhimento de recursos adicionais da Conta de Desenvolvimento Energético para garantir o repasse. O pagamento dos empréstimos será feito em 60 parcelas mensais, atualizadas pela Selic ou pela taxa que vier a substituí-la, a partir da data de assinatura do contrato de concessão.
O projeto também estabelece carência de cinco anos para que o novo concessionário cumpra os requisitos de eficiência econômica e energética estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica; além de permitir o reconhecimento na tarifa do custo do transporte do gás de Urucu, no Amazonas.
Um dispositivo incluído pelo relator prorroga o prazo para a venda da Companhia de Eletricidade do Amapá, que poderá ser licitada até 31 de janeiro de 2020, para que a transferência de controle seja realizada até 30 de abril daquele ano. Única das sete empresas estatais em regime de operação temporária ainda não privatizada, a CEA está com o processo de avaliação de ativos em andamento.
Há, ainda, uma emenda que desobriga o despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema de hidrelétricas com potencia instalada igual ou inferior a 50 MW, mas permite que as usinas em operação que tiverem feito investimentos para a operação centralizada optem por permanecer dessa forma. Outra emenda reduz de 60 meses para 36 meses o prazo para que as distribuidoras possam solicitar a prorrogação de concessões que irão vencer.
Fonte: Sueli Montenegro, Canal Energia