Os Governadores abaixo assinados vêm a público manifestar discordância com o teor do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 868/2018, sob a relatoria do Senador Tasso Jereissati. Da forma como foi aprovado o Relatório pela Comissão Mista, ao invés de propiciar o avanço na universalização dos serviços, representa um retrocesso que traz mais insegurança jurídica, grandes riscos de agravamento das desigualdades, de desestruturação do setor e enfraquece, sobremaneira, a participação dos Estados na gestão dos serviços de saneamento básico.

Importante destacar que os serviços de saneamento básico, em sua esmagadora maioria, são prestados pelos Estados, por meio de suas Companhias Estaduais, as quais atendem mais de 120 milhões de pessoas nas cidades brasileiras (76% dos que têm acesso aos serviços). As empresas estaduais estão presentes em mais de 4.000 municípios brasileiros, dos quais 3.600 são municípios de pequeno porte e de menor renda e IDH, incluindo 90% dos municípios do semiárido brasileiro.

Os Governadores reconhecem que é preciso aumentar a participação do setor privado no setor de saneamento para fazer face ao imenso volume de investimentos necessários à universalização dos serviços. Os desafios são crescentes, agravados ainda pela crise fiscal do país e pelas mudanças climáticas. Para superar estes desafios, não se pode desestruturar os arranjos existentes, pelo contrário, deve-se dar as condições para que os Estados possam atrair o capital privado para esse desafio.

A existência dos Contratos de Programa permitiu que as Companhias Estaduais, nos últimos 8 anos, investissem cerca de 55 bilhões de reais, o que representa 80% do total de investimentos ocorridos em saneamento no país (SNIS, 2017). Com os Contratos de Programa, Estados e Municípios proporcionam segurança jurídica e estabilidade, necessárias para atrair o setor privado.

Nos últimos 15 anos os maiores contratos do Setor Privado no Saneamento se deram através das empresas estaduais. É um contrassenso o Governo Federal fazer um programa de estímulos às parcerias, como o PPI gerenciado pelo BNDES e acabar os Contratos de Programa, que darão suporte a novas parcerias.

O texto aprovado pela Comissão Mista ignora a principal condição indisponível do titular dos serviços, que é o poder de definir a forma como ele será prestado, uma vez que impõe modelo único de prestação dos serviços e impede a prerrogativa que os Estados e Municípios possuem de celebrar contratos de programa, obrigando a privatização dos serviços. Como consequência de tais premissas, haverá o sucateamento das estatais e depreciação do seu valor de mercado, acarretando severos prejuízos aos cofres dos Estados.

Em tal panorama, restará comprometido o cumprimento das metas estabelecidas nos Contratos de Programa vigentes, em virtude da impossibilidade de obtenção, pelas Estatais, de novos investimentos e novas operações de crédito. Sem poder renovar ou estender os Contratos de Programa existentes, os investimentos ficarão congelados na próxima década, pois os prazos de amortização estarão necessariamente limitados pelos prazos dos respectivos Contratos de Programa.

As mudanças no Marco Legal do Saneamento deveriam aumentar a segurança jurídica. Da forma como está haverá exatamente o contrário, com aumento de incertezas e judicialização, inclusive junto ao STF.

Assim, os Governadores abaixo assinados, urgem para a imediata revisão da MP 868, especialmente para manter a possibilidade de firmar e renovar Contratos de Programa. Dessa forma, podemos aperfeiçoar o Marco Legal do Saneamento, fortalecer as parcerias entre os setores público e privado, sem discriminação entre blocos de municípios ricos e pobres, garantir foco na universalização dos serviços, com mais investimentos, com subsídio cruzado e potencializando e partilhando os ganhos das economias de escala para todos os brasileiros.

Brasília, 12 de maio de 2019.

Assinam essa carta:

AC – Gladson Cameli

AL – Renan   Filho

AM  – Wilson   Lima

AP – Waldez   Góes

BA – Rui     Costa

CE – Camilo Santana

DF – Ibaneis  Rocha

ES – Renato Casagrande

GO – Ronaldo Caiado

MA   –   Flávio   Dino

MS – Reinaldo Azambuja

MT – Mauro  Mendes

PA – Helder  Barbalho

PB – João   Azevêdo

PE  –  Paulo   Câmara

PI – Wellington  Dias

PR  – Ratinho  Júnior

RN – Fátima  Bezerra

RJ – Wilson   Witzel

RO – Coronel Marcos Rocha

RR – Antonio Denarium

SC – Comandante Moisés

SE – Belivaldo Chagas

TO – Mauro Carlesse

 

Fonte: Ascom AESBE