As principais entidades nacionais de municípios e do setor de saneamento do Brasil se manifestam publicamente contra o Projeto de Lei 3261/2019, que altera o marco legal do saneamento básico e conclamam o Senado Federal e a Câmara dos Deputados para rejeitar a proposta.
Leia a nota: NotaConjunta-PL3261
NOTA CONJUNTA CONTRA O PROJETO DE LEI 3261/2019 QUE REVISA O MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
As principais entidades nacionais de municípios e do setor de saneamento do Brasil se manifestam publicamente contra o Projeto de Lei 3261/2019, de autoria do senador Tasso Jereissati, que altera o marco legal do saneamento básico, a partir do texto da Medida Provisória 868/2018. A tentativa de alteração no marco legal, por meio das Medidas Provisórias 844 e 868, foi combatida pelas entidades e nem chegaram a ser votadas pelo Congresso Nacional, perdendo a validade.
Tema tão complexo, como é o do saneamento e que requer um marco que promova segurança jurídica e permita a estruturação e o aprimoramento dos serviços públicos requer efetiva e ampla discussão democrática. Assim como nas Medidas Provisórias anteriores, o texto do PL 3261 afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o País. Nesse contexto, estará comprometida a universalização dos serviços de saneamento. E o PL, ao contrário do defendido pelo Governo Federal, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças socioeconômicas do Brasil.
Diante dessa ameaça, as entidades conclamam o Senado Federal e a Câmara dos Deputados para rejeitar a proposta. Não é viável nem tão pouco democrática a votação de um projeto de lei sob o argumento da urgência em tempo recorde, excluindo do debate os principais representantes do setor e privilegiando apenas a iniciativa privada.
A partir da rejeição do PL, as entidades se comprometem a participar da construção democrática da necessária proposta de modernização para o setor de saneamento básico. Um marco que contemple, de fato, os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, imprescindível para a fundamental e inadiável universalização do serviço.
Brasília, 05 de junho de 2019.
Assinam:
Associação Brasileira de Municípios – ABM
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe
Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Frente Nacional de Prefeitos – FNP
Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – Fenatema
Internacional de Serviços Públicos – ISP
Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS