Todos já sabem que a direção da Corsan, com o já (graças a Deus) expresidente Presser e o outro que já foi tarde, diretor Caberlon, perdeu milhões de reais do PAC de Canoas para justificar a “necessidade” de PPP.
Pois até na minuta do contrato da PPP que está no site da Corsan, eles conseguiram se superar. Sobre Canoas, diz no edital:
“Considerando a inexistência de Autorização de Início do Objeto – AIO, esses recursos ainda não foram aplicados pela CORSAN na execução de obras, tampouco foram desembolsados pela União; não havendo, inclusive, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017.
Se, durante a vigência deste CONTRATO, houver alteração da situação de fato que se apresenta, e não consiga a CORSAN alterar a destinação dos valores descritos, será levada a efeito a revisão extraordinária do CONTRATO.”
Na verdade, aqui os gestores da Corsan estão assumindo que AINDA NA VIGÊNCIA do Contrato de R$ 216 de graça para Canoas do PAC 2, eles já tinham decidido botar esta obra a ser construída pela PPP.
E já ficavam arrumando desculpas esfarrapadas para terem tomado esta decisão. Cabe ressaltar que esta obra, e todas as do Vale dos Sinos, estavam no Decreto 7967 que obrigava a União a pagar estes valores contratados.
Pois na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Governo Federal, de 2017, que a gestão Corsan diz que não havia nem previsão para estas obras, diz o seguinte:
“ANEXO VII – PRIORIDADES E METAS
Seção I – Programações Prioritárias – Saneamento Básico
1N08 – Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População
Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento.”
E Canoas faz parte justamente do grupo de Contratos 1N08. Ou seja, não só havia previsão orçamentária, como o governo federal ainda tratava como prioridade a obra de Canoas.
Para o ano de 2017, do valor da obra da primeira etapa de R$ 62 milhões, havia o empenho de R$ 19.572.042,88. Uma pergunta: Se havia valor empenhado, como não haveria previsão no orçamento?
Então vejamos:
Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
Valor empenhado é o valor que o Estado reservou para efetuar um pagamento planejado.
Matéria do link:
http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/qual-a-diferenca-entre-valor-empenhado-valor-liquidado-evalor-pago/

Fonte: Ascom Sindiágua-RS