“Mais uma vitória na luta dos urbanitários, que protestaram, participaram de audiências públicas e conseguiram que a Cosanpa continue atuando no município de Santarém (PA) e também que as obras que estão em andamento sejam continuadas”, assim resumiu Pedro Blois, presidente da FNU e diretor do Stiupa.
Nesta segunda-feira (29/7), a Justiça decidiu em tutela de urgência suspender os decretos municipais de intervenção da Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, na Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa). A decisão foi tomada pelo juiz Raimundo Santa, da 5ª vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém.
O juiz suspendeu também a declaração de caducidade do contrato de programa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.
Após a publicação dos decretos, o Governo do Estado, Agência Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (Arcon) e Cosanpa haviam sinalizados que iriam entrar com ação na Justiça para recorrer às medidas adotadas pela Prefeitura de Santarém.
Com a decisão, a Cosanpa continua atuando no município de Santarém e também poderá dar continuidade às obras que estão em andamento e as que estão previstas para a cidade.
Os decretos
O prefeito Nélio Aguiar (DEM) assinou no dia 30 de maio os decretos que encerravam o contrato de concessão com a Cosanpa e passavam os serviços ao Serviço Autônomo de Saneamento de Santarém (SAS).
O documento declarou caducidade do contrato programa 001/2013 referente à concessão para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, outorgada à Cosanpa por meio da Lei 8.987/95.
A partir da publicação do decreto, a Cosanpa fica proibida de emitir faturas (contas de água e esgoto) para os usuários do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Santarém.
O decreto obrigou ainda a Cosanpa a fornecer em cinco dias úteis, e em meio digital, o arquivo completo do banco de dados, de cadastro comercial do serviço público de abastecimento de água do município, bem como, os arquivos do cadastro técnico das instalações e redes.
No dia 3 de junho, o juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Empresarial da Comarca de Santarém negou pedido de liminar em mandado de segurança oferecido pela Companhia de Saneamento do Pará contra decreto que determinou intervenção do município no escritório regional da Cosanpa. (com informações: G1)