A mãe da pequena Vitória Bridi Arndt, de 5 anos, diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral e surdez bilateral, obteve na Justiça o direito de ter sua jornada de trabalho na Cesan reduzida pela metade, sem redução de salário, para cuidar da filha, que necessita de cuidados especiais. A assistente administrativa Karla Frassi Bridi, que atua no polo de Santa Lúcia, em Vitória, agora trabalha das 8h ao meio-dia para que no período da tarde possa acompanhar Vitória nas terapias que ela precisa.
A ação foi movida pelo advogado do Sindaema, Ygor Buge Tironi, que se baseou na Constituição Federal, em tratados internacionais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Cesan é uma empresa de economia mista, e assim como as empresas privadas, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não existe lei específica que determine a concessão do benefício.
A argumentação levou a Justiça a conceder liminar, devido ao caráter de urgência que a situação apresenta. “A Justiça entendeu que a criança não tinha condições de esperar todo o trâmite judicial para ter os cuidados necessários. Entramos com a ação no começo de setembro e 15 dias depois já saiu a decisão, que libera a funcionária do trabalho no meio do expediente para cuidar da filha, sem ter o salário reduzido”, afirma Tironi.
Em sua decisão, a juíza do trabalho Juliana Carlesso Lozer frisa: “O direito à vida e à saúde da menor Vitória Bridi Arndt tem absoluta prioridade sobre a gestão, organização administrativa da empresa/ré, que não pode ser invocada como obstáculo.”
A satisfação com o resultado positivo se deve também ao ineditismo da conquista. “Decisões como essa são raríssimas na Justiça do Brasil. Fomos pioneiros em 2015, também com uma funcionária da Cesan, que precisava cuidar da filha com Síndrome de Down. Este ano tivemos outro caso na mesma empresa, cuja mãe, que é operadora de Estação de Tratamento de Água (ETA) e trabalhava em regime de escala, requereu redução de jornada para atender às necessidades especiais do filho autista. Esses casos abriram precedentes para outras decisões similares no País, mas que são muito raras”, destacou o advogado.
Para Tironi, a Justiça do Espírito Santo tem demonstrado mais atenção ao assunto. “Claro que depende da análise caso a caso e da percepção do juiz, mas acredito que está havendo maior sensibilidade para a importância da presença da mãe nos cuidados com filhos especiais, sem que sua renda seja afetada.”
A decisão ainda cabe recurso, mas já é considerada uma vitória. “Fico feliz e emocionado com decisões como essa, de ver a Justiça sensível aos casos prioritários. É o que nos motiva a continuar lutando pela classe trabalhadora”, disse o diretor de Relações Trabalhistas do Sindaema, Nildo Antônio Leite de Mendonça.
Para Karla, poder acompanhar a filha de perto faz com que ela possa trabalhar mais tranquila. “Ficava no trabalho preocupada, pensando como minha filha estava. Agora posso focar mais e ter um rendimento melhor durante o tempo que estou na empresa. Estar com Vitória no período da tarde é completamente diferente. Posso ver de perto e seguir em casa as orientações dos especialistas. Acredito que ela vai se desenvolver muito mais”, disse.
Pela manhã, Vitória vai para a escola e à tarde se submete a uma série de tratamentos médicos e fisioterápicos (fonoaudiologia, fonoterapia, fisioterapia neuropediátrica, musicoterapia, neuropsicopedagogia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia), que são vitais para seu desenvolvimento e precisam ser acompanhados pela mãe.
“Sou muito grata ao Dr. Ygor, ao Sindaema, à Justiça e à empresa, que entendeu a situação. Foi tudo muito rápido. Estou muito feliz, pois sei que essa decisão é boa para mim e para minha filha”, conclui Karla.
Fonte: Ascom Sindaema