Hoje a lei já determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente, “por contrariedade ao interesse público”, proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar a autoridade policial sobre indícios de violência contra a mulher.
Em setembro último, os deputados aprovaram o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2538/19, aprovado pela Câmara em junho de 2017 e oriundo de texto apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP). Agora, deputados e senadores analisarão o veto quando for incluído na pauta do Congresso Nacional.
A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03). Pelo texto vetado, deveriam ser informados também os indícios, e os serviços de saúde teriam de enviar os dados à autoridade policial em, no máximo, 24 horas.
“A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, anotaram na mensagem de veto os ministérios da Saúde; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência.”
Fonte: Ralph Machado/ Edição – Natalia Doederlein / Agência Câmara