Segundo Geninho Zuliani, durante 12 meses as empresas estatais poderão antecipar a renovação de contratos sem licitação com municípios por até 30 anos
A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico (PL 3261/19) começou há pouco a analisar o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Ele apresentou, ontem à noite, nova versão do texto, que substituiu o parecer anterior.
O novo substitutivo fixa prazo de um ano para a licitação compulsória dos serviços de saneamento. Isso significa que, durante este ano as empresas poderão renovar os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação entre municípios e empresas estatais de água e esgoto.
“Estamos acrescentando prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, o incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho.
Esse é um dos pontos que vêm causando polêmica na discussão da proposta. O parecer anterior de Geninho, apresentado no dia 9 de outubro, previa o fim dos contratos de programas e recebeu críticas de prefeitos e empresas estatais.
Fonte: Reportagem Agência Câmara – Lara Haje/ Edição – Natalia Doederlein