O CNE se solidariza com as entidades representativas dos trabalhadores da Eletronuclear em repudiar a atitude criminosa de um empregado que, em pleno dia da consciência negra, ofendeu, humilhou e ameaçou o companheiro eleito para o conselho de administração da Eletronuclear, no ambiente da empresa.

O motivo foi um texto alusivo ao dia da consciência negra que o conselheiro eleito divulgou aos empregados no e-mail corporativo, como ponto de reflexão sobre a importância do combate a todas as formas de discriminação, e preconceito, sobretudo a étnica, no comportamento ético e nas praticas laborais dos empregados.

Embora não exista legislação que obrigue alguém a gostar de um negro, é fundamental que a lei e, sobretudo, às organizações que a ela se submete, não permitam que o direito de um cidadão seja violado por outro, pelo simples fato da sua cor de pele ser diferente, ou opção religiosa e sexual.

O CNE repudia o comportamento de racistas que estão fantasiados de trabalhadores do setor, se utilizando das ferramentas corporativas para agredir, discriminar, ofender e ameaçar a vida de militantes partidários, de companheiros sindicalistas, de agremiações politicas e colegas de trabalho de forma impune.

O CNE condena de forma veemente toda e qualquer tipo de discriminação. E se coloca à disposição para denunciar tal tipo de prática dentro das empresas do Sistema Eletrobras. Especialmente nesse momento onde o ódio se coloca de forma aberta dentro da sociedade brasileira, com apoio dos mandatários de plantão. Um exemplo disso é a fundação de partidos claramente inspirados em regimes de exceção. Portanto, como diz o poeta: “é preciso estar atento e forte”.

O CNE defende uma sociedade plural e democrática, por isso vai continuar lutando e denunciando os racistas, assim como apostando na conscientização nos ambientes corporativos das empresas do Sistema Eletrobras, que tem responsabilidade e compromisso formal de deslegitima-las, até porque, dispõem de instrumentos legais e normativos além de estrutura formal hierarquizada para combater, coibir e punir este tipo de abuso comportamental que em nada agrega, tanto para o coletivo dos empregados quanto para o desenvolvimento dos negócios da empresa.

O CNE ressalta que o racismo, e ameaças a alguém por palavras, gestos ou outros meios são crimes previstos no código penal!

Art. 147 – ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – somente se procede mediante representação.

Sequestro e cárcere privado

 

Art. 140 – injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • – o juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

Ii – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • – se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (incluído pela lei nº 9.459, de 1997)

(revogado)

  • 3º-Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (redação dada pela lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (incluído pela lei nº 9.459, de 1997)

Disposições comuns