A concessão deverá ter um prazo remanescente de concessão superior a três anos e meio do advento do termo contratual ou do ato de outorga. O decreto diz que na hipótese de o prazo remanescente da concessão ser inferior a esse, a formalização da solicitação prevista deverá ser feita no prazo de 90 dias, contado da data dessa publicação.
Ainda de acordo com o decreto, nesse caso o processo de privatização deve ser concluído com prazo remanescente de concessão superior a seis meses da outorga.
Fonte: Canal Energia