Ainda neste mês de janeiro/2020 poderá acontecer a tentativa de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) do processo de dissídio sobre nosso Acordo Coletivo de Trabalho. Após notificação, o Sindicato e a empresa terão cinco dias para apresentarem contra razões no processo para tentar se chegar a uma compatibilização de interesses que viabilizem o Acordo.
O Jurídico do SINDÁGUA já preparou toda a documentação, que demonstra as ações transparentes e responsáveis do Sindicato e dos trabalhadores, para renovarmos o nosso Acordo Coletivo de Trabalho ainda de maio de 2019.
Nunca na história da categoria tivemos um atraso tão escandaloso nas negociações de um acordo coletivo, em função de uma nova diretoria da empresa totalmente inflexível e que pretendia implementar até mesmo medidas ilegais no novo acordo coletivo, como o aumento de jornada, rompendo contrato individual de trabalho e até mesmo condições contratuais pré-estabelecidas para contratados através concurso público.
Vencidas e feitas as correções de cláusulas irregulares em cláusulas do Acordo Coletivo, a empresa fincou pé em sua decisão de colocar no documento condições que lhe permitiriam fazer demissão em massa de trabalhadores, ferindo o princípio de estabilidade garantido pela Constituição Federal e pelo princípio do concurso público.
O Sindicato defende os direitos e principalmente os empregos dos trabalhadores, zelando para que tenhamos não apenas condições justas de salários e de trabalho, mas também que a Copasa possa cumprir sua responsabilidade social como empresa prestadora de serviço essencial para a população.
GARANTIA DE DATA BASE
Foi acatado o protesto o protesto judicial feito pelo Sindicato em que buscamos o respeito à data-base da categoria, para que os efeitos de um novo acordo seja retroativo a 1º de maio de 2019. O TRT-MG acatou o pedido para viabilidade da data-base, de forma que o diálogo em uma possível conciliação garanta nosso direito de recebimento das diferenças deste maio passado.
Fonte: Ascom Sindágua-MG