A MP nº 950/20 foi publicada na noite da última quinta-feira, 8 de abril. O texto prevê que os consumidores de energia atendidos pelas concessionárias deverão pagar o financiamento a ser contratado por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo. Ainda segundo o texto, o encargo tarifário deve prover recursos para “permitir a amortização de operações financeiras vinculadas a medidas de enfrentamento aos impactos no setor elétrico decorrentes do estado de calamidade pública […], para atender às distribuidoras de energia elétrica.”
De acordo com o MME, a medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. “Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, decorrente de custos extraordinários inseridos no contexto da pandemia do Covid-19”, disse em nota à imprensa.
Outro objetivo da MP 950 é garantir a isenção da conta de luz, por 3 meses, para os consumidores beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh/mês. O Tesouro Nacional vai aportar R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para suportar esse subsídio, que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário para o Ministério de Minas de Energia (MME). Para tanto, o governo editou a MP nº 949, também publicada na noite da última quarta-feira (8/4), que abre um crédito de R$ 900 milhões em favor do MME.
Fonte: Wagner Freire- Canal Energia