O deputado federal João Daniel (PT/SE) apresentou duas emendas à Medida Provisória 950/2020, que trata sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus. Essa MP prevê desconto nas tarifas de 100% para beneficiários da Tarifa Social com consumo de até 200 quilowatts por mês. A Emenda Modificativa 3 de autoria do parlamentar chama a atenção de que o lucro que a Eletrobras dá, enquanto empresa pública, pode socorrer a população nesse momento de pandemia.
Através dela, o deputado propõe que a cobertura dos descontos tarifários relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda será custeada pelos dividendos a serem pagos pela Eletrobras à União em 2020, referentes ao exercício de 2019. João Daniel justifica que a Eletrobras, com lucro de R$ 10,77 bilhões em 2019, tem dividendos a distribuir à União em 2020, capazes de cobrir os recursos destinados pela União ao pagamento das faturas das famílias beneficiadas pela MP 950. “Isso reforça o papel da Eletrobras como uma empresa estatal voltada à satisfação das necessidades da população, ainda mais nesse momento de calamidade pública pelo qual passa o país”, ressalta.
A outra emenda apresentada foi a aditiva número 4, que inclui o artigo em que fica vedado o corte ou interrupção do fornecimento de serviços de telefonia e de internet, durante o prazo de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), aos consumidores residenciais e pessoas físicas ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19, além de assegurar o restabelecimento do fornecimento a redes de telefonia e serviço de acesso à internet que tiveram corte por inadimplência.
“O novo coronavírus trouxe uma realidade cruel para humanidade, esse fenômeno trouxe a necessidade que novos conceitos sejam revistos, os direitos fundamentais para a sobrevivência população são desde hábitos simples, com lavar as mãos, com a necessidade estar conectado ao mundo. Neste contexto, esta emenda visa para garantir o fornecimento de telefonia e internet para a população enquanto durar o decreto de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus”, explicou.
Fonte: Edjane Oliveira- FaxAju