A regulamentação da conta foi votada nesta terça-feira (23) pelo colegiado, após longo debate no qual prevaleceu o entendimento da relatora Elisa Bastos Silva em relação ao uso do empréstimo para evitar aumentos tarifários resultantes de revisões previstas para sete distribuidoras até o fim do ano. Elisa reforçou em voto complementar o entendimento inicial de que essa decisão não está prevista no Decreto 10.350 e passa por uma definição de política pública que é atribuição do Ministério de Minas e Energia, e não da Aneel.
A proposta apresentada pelo diretor Sandoval Feitosa representaria R$ 902 milhões a mais na Conta Covid, que poderia passar dos R$ 17 bilhões. O valor final ficou um pouco abaixo dos R$ 16, 25 bilhões previstos anteriormente, porque a Aneel atualizou o limite estabelecido para a Cemig de R$ 1,8 bilhão para R$1,7 bilhão.
A relatora fez uma adequação em seu voto para acomodar a proposta apresentada pelo diretor Efrain Cruz, autor de voto vista, que previa a avaliação em uma etapa posterior do tratamento a ser dado aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, em razão dos impactos da pandemia do coronavírus. Ela retirou o dispositivo que permitiria às distribuidoras contabilizarem nos balanços ativo regulatório relacionado a um eventual direito ao reequilíbrio contratual.
Com a mudança, pedidos de recomposição serão avaliados pela Aneel em processos administrativos específicos, abertos após solicitação fundamentada da distribuidora. O ressarcimento de custos acessórios ao consumidor, também previsto na norma, serão tratados preferencialmente junto com a análise do reequilíbrio do contrato. Elisa alterou o prazo de consulta sugerido pelo diretor de 90 para 60 dias, mas manteve em 120 dias a consulta relacionada à discussão sobre os custos acessórios.
Diante da repercussão no governo e no próprio mercado do adiamento do processo após horas de debate na semana passada, a diretoria da agência aprovou por unanimidade a proposta da relatora, para demonstrar coesão. “Acompanho o voto de Elisa em nome do principio da colegialidade. Este é um momento de convergência. Vamos passar essa página e concentrar nos outros problemas que temos”, disse o diretor Sandoval Feitosa. Efrain Cruz também reforçou a necessidade de dar robustez à matéria e à decisão do colegiado, mesmo havendo discordâncias em relação a pontos específicos.
Em oficio enviado à Aneel na semana passada, o ministro Bento Albuquerque revelou espanto com a decisão da agência de adiar a votação da matéria, diante da urgência da solução financeira para os problemas de redução de receita das distribuidoras.
A Conta Covid foi criada pelo Decreto 10.350 com a finalidade de receber recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para a cobertura de déficits ou a antecipação total ou parcial de receitas das empresas de distribuição ate dezembro desse ano. Os valores serão pagos pelo consumidor em cinco anos.
A operação vai cobrir impactos financeiros da pandemia, o que inclui efeitos da sobrecontratação provocada pela redução de mercado e da queda de arrecadação pela inadimplência. Também estão previstos recursos para variações de custos de itens da “Parcela A” (CVA); neutralidade de encargos setoriais; postergação até 30 de junho dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras homologados até o fim desse mês; antecipação de ativo regulatório relativo à “Parcela B” e cobertura de parte da contratação de demanda de grandes consumidores do Grupo A, cujo pagamento será postergado até julho desse ano.
Os recursos para custear a sobrecontratação e os encargos setoriais, serão repassados às distribuidoras entre abril e dezembro desse ano. Os valores a serem pagos serão homologados mensalmente pela Aneel, que vai estabelecer cotas específicas da Conta de Desenvolvimento Energético para amortização das operações contratadas, com a criação de encargo tarifário adicional, a CDE Covid . As cotas da CDE correspondente ao pagamento do empréstimo serão incluídas nos reajustes de 2021 e permanecerão na conta até a amortização total do empréstimo.
Entre as condições estabelecidas no decreto para acesso aos recursos estão a limitação da distribuição de dividendos e do pagamento de juros sobre capital próprio ao mínimo legal de 25% do lucro líquido e a renúncia ao direito de discussão judicial ou arbitral de valores. Também fica vedada a solicitação de suspensão ou de redução dos volumes de energia dos contratos, em razão de eventual redução do consumo verificado até dezembro de 2020, ressalvadas as hipóteses previstas na regulação do setor.
A proposta que define as condições do empréstimo para aliviar o caixa das distribuidoras e dar liquidez ao setor elétrico ficou em consulta pública entre 27 de maio e 1º de junho.