O presidente Bolsonaro vetou o artigo 16 do PL 4.160/2019, que dava prazo até março de 2022 para que as cidades que ainda não têm contrato de programa pudessem fazê-los e as companhias estaduais continuassem operando. Com o veto, os municípios terão de fazer licitação imediatamente.
“O governo fala que o prazo é muito longo. Isso mostra claramente a vontade de entregar tudo para a iniciativa privada, quando obriga a licitar imediatamente”, destaca o presidente do Sindaema, João Ramos.
Segundo o advogado do sindicato, Ygor Tironi, na hipótese de o artigo 16 realmente ser vetado — O Congresso Nacional ainda pode “derrubar” esse e outros vetos do presidente — a situação dos municípios ficará assim:
- Os municípios que já possuem contratos formalizados permanecerão da mesma forma, sendo o serviço prestado pelo poder público, seja pela administração direta ou indireta. Isso porque, aplica-se, aqui, o “ato jurídico perfeito”. Logo, os contratos que ainda possuem longa vigência, por exemplo, serão cumpridos até o término contratual previsto. Em resumo, os contratos já pactuados continuam válidos até o termo final.
- Os municípios que não possuem contrato vigente ou os contratos que terminarão em breve, deverão realizar licitação, nos termos da lei. Ou seja, não é possível haver um “rompimento” imediato. Deve-se observar a vigência dos contratos com cada município.
Cesan
O Marco do Saneamento, ao abrir ampla competitividade para licitação dos serviços de saneamento básico, envolvendo a iniciativa privada, não quer dizer, contudo, que a Cesan, por exemplo, sociedade de economia mista, pertencente à administração indireta, não possa concorrer e ganhar a licitação de determinado município, explica Tironi.
“Existirão municípios que sequer terão interessados na licitação. Nesses casos, o próprio município deverá manter o serviço essencial”, destaca.
Blocos
Nos municípios pequenos e com poucos recursos, os serviços de saneamento se dão por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nas menores e mais afastadas. A nova lei autoriza a formação de blocos, ou seja, um conjunto de prefeituras que poderão contratar de forma coletiva.
No Estado, sete municípios não tiveram os contratos de programa assinados: Ponto Belo, Mucurici, Montanha e Pinheiros, no Norte do Estado, e Piúma, Laranja da Terra e Presidente Kennedy, na região Sul.
Aí fica a dúvida: “Seriam formados blocos com os municípios do Norte e outro com os do Sul? São economicamente atraentes? Haveria empresa privada interessada nesses municípios, que não são lucrativos? Se não houver empresa privada interessada em participar da licitação, quem vai prestar o serviço? Cada cidade vai ter capacidade técnica e financeira para universalizar o saneamento até 2033?”, questiona João Ramos.
Responsabilidade da União
Um dos pontos vetados por Bolsonaro obrigava a União a apoiar com dinheiro e assistência técnica a organização e a formação de blocos municipais. A alegação do Ministério da Economia para o veto foi de que a referida obrigação não foi acompanhada do cálculo de impacto financeiro e orçamentário, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Ou seja, o governo federal fez uma propaganda para aprovar o Marco Legal do Saneamento, mas agora foge da sua responsabilidade”, avalia o presidente do Sindaema, João Ramos.
Congresso
O veto do presidente não é absoluto. Isso porque, o art. 66, parágrafo 4º da Constituição Federal determina que “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.”
Ou seja, o Congresso Nacional pode “derrubar” os vetos do presidente, segundo explica o advogado Tironi. “Há grande expectativa de que o Congresso derrube o veto em relação ao artigo 16, haja vista que esse artigo havia sido negociado pelo Congresso com os governadores. Então, há chance de o artigo 16 da citada lei permanecer.”
Fonte: Ascom Sindaema-ES