Orientamos que os trabalhadores que estão saindo pelo Programa de Desligamento Voluntário Programado (PDVP) 2020 não assinem o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) antes de receber a PLR 2019/2020.
A Cemig teve tempo suficiente para calcular as verbas proporcionais de PLR devidas a quem se desligou durante o ano de 2019. Não há justificativa, mesmo baseada em falta de caixa, para efetuar o pagamento de todos os trabalhadores que devem receber, uma vez que todos contribuíram para o lucro que a empresa gerou no último ano.
Reivindicamos que o pagamento seja realizado para todos os trabalhadores, independente da data de seu desligamento, até a data determinada pela sentença judicial: dia 31 de julho.