A devolução dos valores pagos indevidamente ao consumidor entrou na agenda da agência reguladora depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo dos tributos federais. O STF deve se pronunciar ainda sobre embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mas a Aneel acredita que isso não terá maiores efeitos sobre a decisão de mérito.
A agência abriu um processo de tomada de subsídios para discutir o tema, cujas contribuições estão sendo consolidadas, e pode abrir consulta pública com uma proposta sobre o tratamento a ser dado ao processo de devolução. Várias ações judiciais de distribuidoras vinham questionando a fórmula de cálculo do PIS e da Cofins. Parte delas já tem créditos disponíveis que podem ser usados para amortecer a tarifa.
Um desses casos é o da EDP Espirito Santo, cujos créditos foram usados no reajuste aprovado pela Aneel nesta quinta-feira, 6 de agosto, e contribuíram para reduzir o efeito tarifário em 4,82%. No caso da Cemig, que defende o direito a uma parte do benefício, o valor a ser creditado é da ordem de R$ 6 bilhões, dos quais mais R$ 1,2 bilhão que estavam depositados em juízo já entraram no caixa da empresa. A distribuidora de Minas Gerais, teve reajuste aprovado no mês passado, mas nenhum valor foi incluído na tarifa, em razão dessa discussão.
“Os valores devem retornar como crédito tributário, cabendo ainda a discussão se as empresas terão direito ao pagamento dos custos delas ou não. A gente entende que esses recursos são integralmente do consumidor e devem ser abatidos dos custos da concessão. Está em debate aqui a forma de devolução desse valor”, disse Pepitone, durante a reunião de diretoria que aprovou o reajuste tarifário da EDP.