Esse deslocamento de metas é fundamental para que o processo de desestatização da CEB-D seja atrativo, promova o interesse público, garanta o atendimento de todas as metas regulatórias e confira segurança jurídica e regulatória ao novo investidor. É importante destacar que a transferência do controle societário da concessionária e a consequente adoção de práticas próprias de uma empresa privada são essenciais para a reversão da situação operacional, econômica e financeira da distribuidora, além de possibilitar a retomada de sua capacidade de investimento.
A possibilidade de deslocamento de metas foi inserida na Lei 12.783/2013 com o intuito de facilitar a desestatização das companhias distribuidoras federais, estaduais e municipais que porventura estivessem descumprindo ou próximas a descumprir os parâmetros estabelecidos para a prorrogação das concessões. O MME também destaca que, a partir dessa aprovação do deslocamento temporal das obrigações, deve ser inserido no edital de licitação da empresa.