Durante o processo de negociação do ACT 2019/20 foi afirmado pela empresa que, baseado em estudo feito por uma consultoria externa – Delloit, a redução de quadro de pessoal no Sistema não afetaria os processos da maior empresa de energia elétrica da América Latina. No entanto, não é isso que se verifica após a saída de parte do quadro de técnicos altamente qualificados que a Eletrobras possui. Especialmente nas empresas controladas, que tem como atividade fim gerar, manter e transmitir energia, as primeiras saídas impactaram significativamente os processos nas empresas.
Ao que parece, o estudo feito pela tal consultoria, mas que nunca apareceu, não condiz exatamente com a realidade das empresas. Áreas operacionais podem ser extintas colocando em risco a segurança energética do País. Se os indicadores operacionais permanecem dentro dos patamares almejados é porque os trabalhadores e trabalhadoras que ficaram absorveram mais essa tarefa, mas estamos no limite. E o que pode fazer o Conselho de Administração? Tudo. A cláusula sétima do ACT prevê a estabilidade para uma parte dos trabalhadores, e não o desligamento
para todos aqueles que estão acima do número estipulado. A mesma cláusula estabelece que a possível redução poderá ser feitaaté maio/21.
Estas prerrogativas são da Direção e do Conselho, ou seja, da Gestão da Eletrobras. O que se espera é que a alta gestão da Eletrobras analise os impactos dos desligamentos no negócio e na imagem da empresa, e não apenas veja os números de diminuição do PMSO, que diminui 26% no último ano. Ser gestor é ver o todo, enxergar
as saídas possíveis e, principalmente, zelar pelo quadro técnico que sustenta o negócio da empresa. Nosso negócio ilumina o Brasil, nosso negócio desenvolve o Brasil. Esta é a principal preocupação que o Conselho de Administração deve ter.
Fonte: CNE