O texto que estabelece o novo marco regulatório do gás natural trata da regulação da indústria de gás nos segmentos de transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização da molécula.
A principal alteração é a mudança do regime de exploração econômica de concessão para autorização nos segmentos de transporte e de estocagem de gás natural. O substitutivo prevê que a autorização para a construção ou ampliação de gasodutos será dada após chamada pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
O PL também estabelece mecanismos de desverticalização da cadeia produtiva, com dispositivos que tratam da separação entre as atividades de distribuição e comercialização. O texto assegura ainda acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.