O advogado Antonio Campos autor da ação popular que chegou a impedir por quase um mês o processo de privatização da Eletrobras ingressou com recurso, nesta segunda-feira (5/2), no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que no último dia 2/2 cassou a liminar que suspendia a venda da empresa.
Campos, em nota, explica que ajuizou perante o STF “dois recursos de agravo interno contra as decisões do Exmo. Sr. Ministro Alexandre Moraes, bem como impugnei as reclamações como parte interessada, com a finalidade de submeter a matéria ao colegiado e reverter a decisão, demonstrando que não foi usurpada a competência do Supremo, por se tratar de Medida Provisória com efeitos concretos, suscetível de controle de constitucionalidade de forma incidental, não apenas de forma concentrada pelo Supremo, o que pode ser realizado pela instância ordinária judiciária em ação popular”.
Na mesma nota, Campos afirma que irá ajuizar, ainda essa semana, em nome do Sindurb- PE, acionista minoritário preferencialista da Chesf, uma ação ordinária anulatória de Assembleia Geral Extraordinária da Chesf, que alterou substancialmente os seus estatutos, retirando a sua autonomia, no último dia 19 de janeiro,
Leia a nota na íntegra:
Recursos judiciais Eletrobrás e ação judicial Chesf
Em face das recentes decisões que suspenderam a liminar da 6ª Vara Federal de Pernambuco, inicialmente deferida pelo Juiz Federal Cláudio Kitner e ratificada pelo Juiz Federal Hélio Ourem, que suspendia, em sede de ação popular, por mim movida, os efeitos do art. 3º, I, da Medida Provisória 814/2017, acerca da Eletrobrás, vem informar e esclarecer o seguinte:
I. Recursos judiciais contra a cassação da liminar na ação popular.
1. Ajuizei, hoje, perante o Supremo Tribunal Federal dois recursos de agravo interno contra as decisões do Exmo. Sr. Ministro Alexandre Moraes, bem como impugnei as reclamações como parte interessada, com a finalidade de submeter a matéria ao colegiado e reverter a decisão, demonstrando que não foi usurpada a competência do Supremo, por se tratar de Medida Provisória com efeitos concretos, suscetível de controle de constitucionalidade de forma incidental, não apenas de forma concentrada pelo Supremo, o que pode ser realizado pela instância ordinária judiciária em ação popular. E mais, que o dano e mesmo a usurpação é ao patrimônio público brasileiro, ao autorizar a continuidade do processo de privatização, permitindo despesas na contratação de estudos com base em Medida Provisória inconstitucional e lesiva, já tendo, à toda evidência, o Governo Temer apresentado a modelagem da privatização, que diz querer agora estudar, o que é uma contradição.
2. Argui o impedimento do Exmo. Sr. Ministro Alexandre Moraes, de forma técnica, para processar e julgar os recursos oriundos da ação popular, cujas reclamações estavam no recesso forense, sob o crivo da Exma. Sra. Ministra Presidente Carmem Lúcia, que certamente não as despachou ante a falta de urgência, com base no art. 144, I, do Código do Processo Civil, que determina o impedimento de “mandatário” de parte envolvida no processo. No caso, o Exmo. Sr. Presidente Michel Temer é réu na ação popular e o Exmo. Sr. Ministro foi seu defensor/investigador em assunto privado, foi seu Ministro da Justiça e por ele nomeado, o que deve suspender, a princípio, o julgamento das reclamações movidas pela AGU e pela Câmara, até o julgamento do incidente processual, na forma da lei.
3. Também entrei, hoje, com agravo interno contra a decisão suspensiva do Desembargador Federal Rubens Canuto do TRF da 5ª Região demonstrando que a Medida Provisória, que é claramente inconstitucional e lesiva, ao abrir o caminho do processo de privatização e autorizar despesas e estudos vai gerar prejuízos ao erário, sob o manto de norma precária e coloca em risco o patrimônio nacional e o interesse social.
4. Quanto ao julgamento do agravo interno perante o TRF 5ª Região, argui, como questão de ordem, a ser apreciada inicialmente, incidente de julgamento expandido para que o recurso seja apreciado pelo pleno do Tribunal e não apenas pela 4ª Turma julgadora do TRF 5ª Região. É que a decisão do Exmo. Sr. Desembargador Rubens Canuto, em seu fundamento, colide com decisão do Exmo. Sr. Presidente do TRF 5ª Região Manoel de Oliveira Erhardt, que negou pedido de suspenção da liminar da 6ª Vara Federal feito pela União Federal, por não ver “lesão qualificada” e haver riscos de autorizar a contratação de estudos sob o manto de norma precária, tudo com a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
II – Ação judicial sobre a Chesf.
5. Na oportunidade, informo que estarei ajuizando, ainda essa semana, em nome do Sindurb- PE, acionista minoritário preferencialista da Chesf, uma ação ordinária anulatória de Assembleia Geral Extraordinária da Chesf, que alterou substancialmente os seus estatutos, retirando a sua autonomia, no último dia 19 de janeiro, em mais um ato no processo privatizante, bem como, para declarar abusivo e ilegal o voto do acionista controlador Eletrobrás. Levaremos ao crivo do Poder Judiciário também o justo receio de voto da Eletrobrás privatizante em futuras assembleias, no intuito de coibir preventivamente tal intento. O fundamento jurídico é o art. 115 da Lei das Sociedades Anônimas, que determina que todos os acionistas devem votar de acordo com o interesse social, que engloba, além do interesse dos acionistas, o interesse da companhia, dos seus empregados e da comunidade na qual está inserida a companhia.
6. Tal ação inaugura uma nova discussão jurídica sobre a Chesf, que não está no manto das outras discussões, tendo a finalidade de retirar a Chesf da privatização, mesmo sendo a Eletrobrás privatizada.
III. A Chesf é uma empresa viável e fundamental para o desenvolvimento do Nordeste.
7. A Chesf é uma empresa viável, com condições de ter resultados positivos e efetuar investimentos significativos no Brasil e, em especial, no Nordeste.
Mesmo diante da crise econômica vivenciada pelo Brasil, a Chesf vem apresentando números que revelam a sua recuperação e sustentabilidade, continuando a ser uma empresa viável, tendo importante papel estratégico e social no Nordeste.
Mostrou um crescimento significativo de sua receita, como resultado de suas operações e da indenização complementar da transmissão, prevista na Lei 12.783/2013, apresentando um lucro de R$ 1,2 bilhão, em seu balanço de setembro de 2017, já publicado. Existe grande possibilidade de apresentar lucro acumulado superior a 1 bilhão também no quarto trimestre de 2017, ainda em fase de fechamento.
É de se registrar que a indenização reconhecida no balanço, diz respeito apenas a relativa aos ativos de transmissão, confirmada pela Aneel, no valor aproximado de 10 bilhões e que está sendo pago em até oito anos, em parcelas mensais de R$ 210 milhões, já integralizado aproximadamente 1,1 bilhão. Não está ainda contabilizado a indenização relativa aos ativos de geração, estimados em 4,2 bilhões.
Diferentemente das demais empresas controladas pela Eletrobrás, a Chesf não
possui dívida significativa, pois quitou, em 2017, grande parte de sua dívida com a própria holding Eletrobrás. É a empresa que possui a melhor capacidade de captar recursos no mercado financeiro para financiar futuros investimentos, sendo de capital aberto, embora não tenha no momento papel em Bolsa. Tem um grande potencial de investimento em energia solar e eólica, que é outro diferencial.
O planejamento empresarial consolidado da Eletrobrás para o período 2018 a 2022, recentemente divulgado, projeta uma distribuição de dividendos da Chesf para a holding (Eletrobrás) de cerca de 4,0 Bilhões nos próximos cinco anos. Registre-se que esses dividendos, uma vez repassados a Eletrobrás, deixam de ser investidos na região Nordeste, pelo que fere o interesse social, que deve ser um dos nortes principais de suas atividades.
O mesmo planejamento projeta também uma queda brusca no investimento da
empresa em Geração e Transmissão de energia elétrica na região Nordeste, saindo de um patamar médio de 1,5 bilhões/ano para menos de 0,5 bilhões/ano, prejudicando inclusive relevantes investimentos ambientais e sociais.
8. Os argumentos apresentados pelo Governo Temer em defesa da privatização do Sistema Eletrobrás, incluindo a Chesf, não se sustentam. A venda do patrimônio energético brasileiro servirá, como confessado, para cobrir o rombo das contas públicas, sem as resolver ou alterar de forma significativa o seu resultado, não sendo uma operação para melhorar o resultado financeiro das empresas, especialmente da Chesf. E mais, a conta da energia dos brasileiros irá subir, calcula-se inicialmente em 9,4%, sendo o povo brasileiro, ao final, pagará pela privatização, ferindo, assim, os direitos dos consumidores.
IV – O Rio São Francisco é inalienável. O direito constitucional e humanitário ao acesso a água.
9. Não há garantias reais de que o Rio São Francisco será beneficiado, pondo em risco o múltiplo uso das águas do Velho Chico, se houver a privatização.
10. Estaremos pautando e denunciando o caso no 8º Fórum Mundial das Águas, que acontecerá, em março, no Brasil. O direito ao acesso a água é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988, que esse ano completa 30 anos, como também é um direito humanitário protegido por tratados e convenções internacionais, que o Brasil é signatário.
11. Estaremos nessa luta sempre e convocamos o povo brasileiro para participar dela e defender o patrimônio nacional e seus direitos ameaçados. Renovamos a nossa confiança na Justiça.
12. A energia é dos brasileiros. A Chesf é um patrimônio e instrumento de desenvolvimento dos nordestinos, já tão penalizados pelas desigualdades regionais. O Rio São Francisco é um patrimônio inalienável nacional, sendo o direito ao acesso a água uma das pautas principais que desafiam a atualidade e a sobrevivência da espécie humana.
Recife/Olinda, 05 de fevereiro de 2018.
Antônio Campos
Advogado e autor da ação popular.
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