Informamos que na data de hoje, 04/11/2020, em sessão do Congresso Nacional destinada à votação de vetos presidenciais, infelizmente foi mantido o veto relacionado ao dispositivo da Lei nº 14.020/2020 (conversão da MP 936) que tratava da ultratividade de acordos coletivos. O resultado da votação foi o seguinte:

Sim: 233
Não: 163
Abstenção: 1

A seguir disponibilizamos o mapa de votação no Congresso Nacional quanto ao veto.

Segue a redação do dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pela Presidência da República:

Inciso IV do art. 17: “as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.”

A ausência de ultratividade dos acordos coletivos durante a pandemia (condição aplicada no Brasil desde 14.09.2012, com o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da Súmula 277, posteriormente suprimida pela Reforma Trabalhista) causa um enorme prejuízo para a classe trabalhadora e vem permitindo que empresas públicas, sociedades de economia mista e a iniciativa privada se valham desta situação para praticarem atos antissindicais, inviabilizando a negociação coletiva e muitas vezes acarretando a perda de conquistas trabalhistas históricas.

Esperamos que os trabalhadores brasileiros possam futuramente construir uma correlação de forças mais favorável no Congresso Nacional, a fim de reimplantar no Brasil a ultratividade dos acordos coletivos.

Atenciosamente,

Advocacia Garcez